UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO MESTRADO ACADÊMICO NATÁLIA RIBEIRO LINHARES A EFETIVIDADE JURÍDICA DAS CLÁUSULAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NOS CONTRATOS BANCÁRIOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL EM PROL DO ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE (ESG) CAXIAS DO SUL 2025 NATÁLIA RIBEIRO LINHARES A EFETIVIDADE JURÍDICA DAS CLÁUSULAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NOS CONTRATOS BANCÁRIOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL EM PROL DO ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE (ESG) Projeto da Dissertação para obtenção do título de Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, tendo como Área de Concentração Direito Ambiental, Políticas Públicas e Desenvolvimento Socioeconômico. Orientadora: Profa. Dra. Talissa Truccolo Reato CAXIAS DO SUL 2025 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Universidade de Caxias do Sul Sistema de Bibliotecas UCS - Processamento Técnico CDU 2. ed.: 349.6 Linhares, Natália Ribeiro A efetividade jurídica das cláusulas de proteção ambiental nos contratos bancários de concessão de crédito rural em prol do Environmental, Social and Governance (ESG) [recurso eletrônico] / Natália Ribeiro Linhares. – 2025. Dados eletrônicos. Dissertação (Mestrado) - Universidade de Caxias do Sul, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2025. Orientação: Talissa Truccolo Reato. Modo de acesso: World Wide Web Disponível em: https://repositorio.ucs.br 1. Direito ambiental. 2. Responsabilidade ambiental. 3. Crédito agrícola. 4. Proteção ambiental. I. Reato, Talissa Truccolo, orient. II. Título. Catalogação na fonte elaborada pela(o) bibliotecária(o) Carolina Machado Quadros - CRB 10/2236 L755e “A EFETIVIDADE JURÍDICA DAS CLÁUSULAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL EM PROL DO ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE (ESG)” Natália Ribeiro Linhares Dissertação de Mestrado submetida à Banca Examinadora designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado da Universidade de Caxias do Sul, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Mestre em Direito, Área de Concentração: Direito Ambiental e Sociedade. Linha de pesquisa: Direito Ambiental e Novos Direitos. Caxias do Sul, 15 de maio de 2025. Profa. Dra. Talissa Truccolo Reato (Orientadora) Universidade de Caxias do Sul Prof. Dr. Leonardo de Camargo Subtil Universidade de Caxias do Sul Profa. Dra. Ana Paula Atz Universidade de Caxias do Sul Profa. Dra. Karen Fritz Universidade de Passo Fundo AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus, pela força silenciosa que me sustentou em todos os momentos desta caminhada. Em cada desafio, pude sentir a presença de algo maior que me impulsionava a seguir, mesmo quando as forças pareciam esgotadas. E à minha família, por ser abrigo constante, presença fiel e fonte de encorajamento nos momentos mais desafiadores. Dedico um agradecimento especial aos meus filhos, Rafael e Sofia, que são minha maior inspiração e razão de perseverança. Em vocês encontro diariamente a motivação para enfrentar os obstáculos com coragem e esperança. Seus sorrisos me renovam, suas presenças me completam, e pensar em seu futuro me impulsiona a ser alguém melhor. Esta conquista também é de vocês, pois em cada etapa desta jornada, vocês estiveram presentes no meu pensamento e no meu coração. Por fim, este trabalho carrega em suas páginas não apenas esforço e dedicação, mas também o reflexo de um caminho trilhado com amor, fé e o desejo genuíno de construir algo significativo. A todos que, de alguma forma, contribuíram para essa jornada, deixo meu sincero agradecimento — cada gesto de apoio, por menor que tenha parecido, foi essencial para que este momento se concretizasse. Um agradecimento especial à minha orientadora, Profa. Dra. Talissa Truccol, pela orientação generosa, pela escuta atenta e pelo rigor acadêmico que tanto enriqueceram esta trajetória. E ao amigo, ajudador e parceiro Gabriel Menezes, cuja presença foi luz e direção ao longo do processo, oferecendo apoio fundamental em momentos decisivos. “Saiba diferenciar o: VOCÊ QUER ou VOCÊ PRECISA? Pequenas mudanças fazem toda diferença no cotidiano do nosso planeta!” Edinaiane Shinigami https://www.pensador.com/autor/edinaiane_shinigami/ RESUMO O estudo desenvolve-se no contexto do movimento global pela consolidação da sustentabilidade corporativa, com ênfase na atuação estratégica do setor bancário diante de suas responsabilidades socioambientais. A pesquisa analisa as cláusulas de proteção ambiental inseridas nos contratos de concessão de crédito rural, problematizando sua efetividade à luz dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) e questionando em que medida tais dispositivos têm sido, de fato, fiscalizados, exigidos e implementados pelas instituições financeiras brasileiras. Investiga-se a evolução do conceito de ESG, sua inserção nas políticas de crédito rural e os mecanismos institucionais de controle utilizados pelos bancos, identificando limites normativos e operacionais que comprometem a função transformadora dos contratos. A dissertação realiza ainda uma análise da legislação vigente e das práticas contratuais concretas, com o objetivo de propor diretrizes normativas e operacionais que reforcem a juridicidade, a transparência e a exigibilidade das obrigações ambientais assumidas no setor. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem analítica, método hipotético- dedutivo, e base em revisão bibliográfica e documental aprofundada, permitindo a construção de um panorama sobre a aplicação e a fiscalização das cláusulas ambientais em contratos bancários. Como resultado, tem-se a constatação de que há um descompasso entre o discurso institucional e a efetividade prática das cláusulas ESG, sendo imprescindível o aprimoramento técnico, jurídico e regulatório desses dispositivos para que o contrato de crédito rural cumpra sua função ecológica e contribua de forma concreta para o desenvolvimento sustentável no Brasil. Palavras-Chave: Cláusulas ambientais; Crédito rural; Efetividade; Governança; Práticas ESG. 8 ABSTRACT This study is developed within the context of the global movement for the consolidation of corporate sustainability, with an emphasis on the strategic role of the banking sector in the face of its social and environmental responsibilities. The research analyzes the environmental protection clauses included in rural credit agreements, questioning their effectiveness in light of ESG (Environmental, Social and Governance) principles and investigating the extent to which such provisions have actually been monitored, enforced, and implemented by Brazilian financial institutions. The evolution of the ESG concept, its incorporation into rural credit policies, and the institutional control mechanisms adopted by banks are examined, identifying regulatory and operational limitations that undermine the transformative potential of these agreements. The dissertation also presents an analysis of current legislation and concrete contractual practices, aiming to propose regulatory and operational guidelines that reinforce the legality, transparency, and enforceability of environmental obligations within the sector. The methodology used is qualitative, with an analytical approach, a hypothetical-deductive method, and based on in-depth bibliographic and documental review, allowing the construction of a comprehensive overview of the application and monitoring of environmental clauses in banking contracts. The findings reveal a gap between institutional discourse and the practical effectiveness of ESG clauses, underscoring the need for technical, legal, and regulatory improvements so that rural credit agreements may fulfill their ecological function and contribute meaningfully to sustainable development in Brazil. Keywords: Environmental clauses; Rural credit; Effectiveness; Governance; ESG practices. 9 SUMÁRIO INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 10 1ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE (ESG): CONCEITO E PRÁTICAS ..... 14 1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO ESG .............................................................................................. 15 1.2 SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL E SUA RELAÇÃO COM ESG .................................... 19 1.3 EMPRESAS COM NOTÓRIA RESPONSABILIDADE ESG NO BRASIL .................................. 33 2 ESG NO SISTEMA FINANCEIRO E SUA EFETIVIDADE NOS CONTRATOS DE CRÉDITO RURAL.................................................................................................................................................. 57 2.1 ANÁLISE DAS NORMAS DO BANCO CENTRAL SOBRE GERENCIAMENTO DE RISCOS SOCIAIS, CLIMÁTICOS E AMBIENTAIS POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS ....... 57 2.2 PODER DOS BANCOS NO ESG: CARTEIRA DE CRÉDITO SUSTENTÁVEL, COMPENSAÇÃO DE EMISSÕES DE CARBONO, USO DE ENERGIA LIMPA E AS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA ............................................................................................................................. 65 2.3 ESG NA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E OS CONTRATOS DE CRÉDITO RURAL ......... 74 2.4 ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E A EFETIVIDADE DA PRÁTICA ESG PELOS BANCOS NA OFERTA DE CRÉDITO RURAL .................................................................................. 85 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................... 94 REFERÊNCIAS ................................................................................................................................. 100 10 INTRODUÇÃO A contemporaneidade impõe ao Direito o desafio de acompanhar transformações econômicas e ambientais que extrapolam a lógica tradicional da legalidade estrita, exigindo uma reconfiguração normativa ancorada em valores sustentáveis e em novos paradigmas de governança. O crescimento das práticas ESG (Environmental, Social and Governance) evidencia essa inflexão, pois não se trata apenas de um modismo gerencial, mas de uma transição estrutural na forma de conceber a responsabilidade jurídica dos agentes econômicos. No contexto brasileiro, o setor bancário, tradicionalmente visto como ente de mediação financeira, é alçado à condição de protagonista na promoção de políticas públicas ambientais por meio de instrumentos contratuais como o crédito rural. O crédito rural, enquanto mecanismo de fomento à produção agrícola, possui potencial estratégico na indução de práticas sustentáveis. Tal protagonismo é intensificado à medida que cláusulas ambientais passam a integrar os contratos bancários, refletindo um deslocamento paradigmático de um contrato estritamente patrimonial para um instrumento de ordenação ecológica e de justiça socioambiental. A inserção de obrigações ambientais nos contratos de concessão de crédito rural, nesse sentido, representa uma tentativa de convergência entre eficiência econômica e proteção ambiental, desafiando a dogmática jurídica a pensar o contrato como vetor de direitos fundamentais difusos. A literatura especializada já vem assinalando essa transição. Segundo Irigaray e Stocker1, a sigla ESG resgata antigos problemas com uma roupagem mais sofisticada, conectando responsabilidade corporativa com riscos financeiros e reputacionais. No mesmo sentido, Hans Jonas2, ao propor uma ética voltada às consequências de longo prazo, oferece um arcabouço filosófico que respalda a necessidade de se considerar os impactos ambientais e sociais das decisões econômicas, ainda que amparadas na legalidade contratual tradicional. Dentro dessa perspectiva, o presente trabalho parte da hipótese de que há um descompasso entre o discurso institucional das instituições financeiras e a efetiva implementação das cláusulas de proteção ambiental nos contratos de crédito rural. Tal discrepância pode comprometer não apenas os compromissos firmados em relatórios de sustentabilidade, mas também a função socioambiental dos contratos bancários. A 1 IRIGARAY, Hélio Arthur Reis; STOCKER, Fabricio. ESG: novo conceito para velhos problemas. Cadernos EBAPE. BR, v. 20, p. 1-4, 2022. 2 JONAS, Hans. O Princípio Responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Trad. Marijane Lisboa. Rio de Janeiro: PUC-Rio/Contraponto, 2006. 11 materialização das práticas ESG no setor rural, portanto, demanda mais do que cláusulas genéricas: exige mecanismos jurídicos de fiscalização, sanção e aferição de resultados. Essa tensão entre forma jurídica e função social do contrato é abordada por Lehmen3, que reconhece a ascensão do Direito ESG como um campo emergente, exigindo métodos próprios de controle e accountability. Ao trazer a governança e a transparência para o centro do debate jurídico, o autor propõe uma leitura ampliada das obrigações contratuais, com foco na geração de valor público e no enfrentamento dos desafios climáticos. Frente a esse cenário, o problema de pesquisa que norteia esta dissertação consiste em indagar: em que medida as cláusulas de proteção ambiental estipuladas pelas instituições financeiras brasileiras nos contratos de crédito rural são efetivamente fiscalizadas e implementadas, assegurando a materialização das estratégias ESG? A resposta a esse problema se articula com a necessidade de avaliar criticamente a estrutura contratual vigente, suas limitações jurídicas e operacionais, bem como os mecanismos normativos de controle. Analisar a efetividade jurídica das cláusulas de proteção ambiental elaboradas nos contratos de crédito rural em prol da agenda ESG, considerando sua estruturação, fiscalização e implementação pelas instituições financeiras brasileiras.. Como objetivos específicos, busca- se: a) identificar os principais dispositivos contratuais utilizados pelos bancos; b) examinar os mecanismos de fiscalização e sanção previstos nesses contratos; c) propor diretrizes normativas para a melhoria das cláusulas contratuais com base nos princípios da sustentabilidade e da governança. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem analítica, método hipotético- dedutivo, e base em revisão bibliográfica e documental aprofundada, permitindo a construção de um panorama sobre a aplicação e a fiscalização das cláusulas ambientais em contratos bancários. Utilizaram-se fontes como relatórios institucionais (Bradesco, Banco do Brasil, Santander), legislações pertinentes (Resoluções CMN nº 4.557/2017 e BCB nº 139/2021), doutrina especializada. A análise documental incluiu cláusulas contratuais reais, coletadas em instrumentos emitidos por instituições financeiras atuantes no Brasil, permitindo a confrontação entre o discurso ESG e sua expressão jurídica concreta. A seleção das instituições financeiras objeto da análise – Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco Bradesco – fundamenta-se na relevância estratégica que essas entidades ocupam no cenário do crédito rural brasileiro. O Banco do Brasil, por exemplo, é tradicionalmente o principal agente operador das políticas públicas de crédito agrícola, com 3 LEHMEN, A. J. A. L. The rise of ESG Law: in search of lost time. Academia Letters, p. 1, 2021. 12 forte vínculo histórico com o Sistema Nacional de Crédito Rural. O Banco do Nordeste representa uma instituição de fomento com atuação regionalizada, cuja política de crédito está fortemente associada ao desenvolvimento sustentável do semiárido. Já o Banco Bradesco, enquanto banco privado de grande porte, permite observar como o setor bancário não-estatal tem respondido às exigências ESG, especialmente em termos de governança e responsabilização ambiental. A comparação entre essas instituições permite mapear diferentes níveis de maturidade contratual e institucional em relação à sustentabilidade. As cédulas rurais analisadas foram selecionadas com base na disponibilidade documental e na relevância de suas cláusulas para o escopo da pesquisa. Foram privilegiados instrumentos que apresentassem conteúdo minimamente descritivo sobre a destinação dos recursos, obrigações do tomador e cláusulas ambientais ou sociais, ainda que genéricas. Essa escolha buscou garantir uma análise empírica representativa das práticas contratuais em vigor, permitindo a identificação de padrões, lacunas normativas e potenciais avanços em cada instituição. A transparência na seleção das amostras documentais é, portanto, essencial para assegurar a validade metodológica da pesquisa e para reforçar o rigor analítico no exame das cláusulas de proteção ambiental nos contratos bancários de crédito rural. Essa abordagem metodológica permitiu identificar lacunas significativas na aplicação dos princípios ESG nos contratos analisados. Em diversas ocasiões, as cláusulas são vagas ou meramente declarativas, sem detalhamento técnico, sem critérios de verificação e sem dispositivos sancionatórios robustos. Tais inconsistências fragilizam a efetividade da política ambiental bancária e limitam o alcance transformador dos contratos de crédito rural como ferramentas de sustentabilidade. Os resultados da pesquisa contribuem tanto para a comunidade científica quanto para o aperfeiçoamento das práticas institucionais. Do ponto de vista acadêmico, reforça-se a necessidade de aprofundar o estudo da função socioambiental dos contratos no Direito Econômico Contemporâneo. Do ponto de vista prático, aponta-se para a urgência de uma reestruturação contratual nos bancos, voltada à inserção qualificada dos compromissos ESG, com base em métricas, indicadores de desempenho e instrumentos de governança ativa. Além do enfoque jurídico, a dissertação dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Agenda 2030 da ONU. Especificamente, articula-se com os ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima), ODS 15 (Vida terrestre), ODS 12 (Consumo e produção responsáveis) e ODS 16 (Paz, justiça e instituições eficazes), ao propor mecanismos concretos de responsabilidade ambiental nas operações financeiras do setor rural. 13 A articulação entre os contratos de crédito e os ODS reforça a noção de que o sistema financeiro pode – e deve – desempenhar papel ativo na transição ecológica da economia. Conforme sustentam Lima e Raslan, o Direito não pode ser alheio aos compromissos climáticos e de justiça social, devendo incorporar novas categorias jurídicas que garantam a responsabilização dos entes financeiros pelo impacto de suas operações. Ao longo da dissertação, são retomadas contribuições importantes de autores como Freitas, ao afirmar que a sustentabilidade é princípio constitucional que orienta a governança pública e privada; de Jonas, que alerta para a necessidade de antecipar os riscos ecológicos gerados pela técnica; e de Kuhn, que interpreta a mudança paradigmática como uma transformação das premissas epistêmicas que organizam o conhecimento e a prática jurídica. Também são analisadas práticas empresariais concretas, como as da Natura &Co e do Banco do Brasil, com base nos seus relatórios ESG. Embora apresentem avanços, verifica-se que a lacuna entre intenção e execução ainda persiste, exigindo maior rigor jurídico e transparência institucional. A crítica ao greenwashing, nesse contexto, é central: sem cláusulas operacionais e mecanismos de controle, o ESG corre o risco de se tornar retórica vazia. A dissertação se insere, portanto, na linha de pesquisa Direito Ambiental e Novos Direitos do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul, e busca contribuir para o fortalecimento de um modelo jurídico que incorpore de forma genuína a sustentabilidade nos contratos. O desafio é pensar o contrato para além da autonomia da vontade, como instrumento de realização dos direitos difusos, em sintonia com a função socioambiental da propriedade e da atividade econômica. A originalidade do trabalho está na análise empírica das cláusulas contratuais reais e na proposta normativa de aprimoramento dessas cláusulas, com base em princípios jurídicos constitucionais e nas diretrizes da Agenda ESG. A interseção entre teoria crítica do contrato e práticas de governança corporativa fornece o referencial teórico e prático para a construção das soluções propostas. Em síntese, este estudo propõe uma reinterpretação do papel dos contratos bancários, especialmente no setor rural, à luz das exigências contemporâneas de responsabilidade socioambiental. A transição ecológica da economia requer instrumentos jurídicos eficazes e, nesse cenário, os contratos de crédito são peças-chave para induzir práticas sustentáveis, mitigar riscos climáticos e promover inclusão social. 14 1 ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE (ESG): CONCEITO E PRÁTICAS O conceito de Environmental, Social, and Governance (ESG) tem ganhado relevância no cenário global, refletindo uma mudança paradigmática na forma como as empresas e instituições financeiras operam e se relacionam com a sociedade e o meio ambiente. Inicialmente desenvolvido como um conjunto de critérios para orientar investimentos responsáveis, o ESG transcendeu as suas origens para se tornar um framework4 central na promoção da sustentabilidade corporativa. Esse movimento é impulsionado pela crescente conscientização de que as práticas empresariais não podem mais se limitar à maximização do lucro, devendo incorporar também a responsabilidade social e ambiental como pilares fundamentais de suas estratégias operacionais. A evolução do ESG está intimamente ligada ao aumento das demandas de consumidores, investidores e reguladores por maior transparência e responsabilidade nas operações corporativas. As empresas que adotam práticas ESG não só melhoram sua reputação e reduzem riscos, mas também se posicionam de maneira mais competitiva em um mercado cada vez mais sensível às questões socioambientais. A crescente incorporação dos princípios ESG por parte das empresas reflete um reconhecimento de que a sustentabilidade não é apenas uma obrigação ética, mas também uma estratégia de longo prazo para a viabilidade e o sucesso empresarial. Neste contexto, o setor bancário emerge como um ator chave na disseminação e na implementação dos princípios ESG, especialmente no que tange ao financiamento de atividades econômicas. As instituições financeiras, por meio de suas políticas de concessão de crédito, possuem o poder de influenciar comportamentos corporativos, incentivando práticas que alinhem o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental e a justiça social. Este capítulo tem como objetivo oferecer uma visão abrangente sobre o conceito de ESG (Environmental, Social, and Governance), analisando seus aspectos históricos, a relação com a sustentabilidade empresarial e a sua relevância no contexto contemporâneo. Inicialmente, são abordados os antecedentes históricos do ESG, destacando os fatores que impulsionaram sua evolução como um marco na responsabilidade corporativa. Em seguida, o capítulo explora a 4 Um framework é uma estrutura sistemática que organiza diretrizes para orientar ações. No ESG, atua como modelo central para integrar critérios ambientais, sociais e de governança, promovendo práticas sustentáveis e gestão responsável. 15 sustentabilidade empresarial, discutindo como as práticas ESG se integram às estratégias corporativas e impulsionam um desenvolvimento econômico equilibrado e sustentável. 1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO ESG A compreensão do Environmental, Social, and Governance (ESG) e seu impacto nas políticas corporativas e de investimento é fundamental para contextualizar o atual cenário empresarial e financeiro global. De acordo com Ribeiro e Lima5, o histórico da evolução do ESG remonta há décadas, quando questões relacionadas ao meio ambiente, à responsabilidade social e à governança corporativa começaram a emergir como preocupações significativas para empresas e investidores. A noção de Governança Ambiental, Social e Corporativa, mais conhecida pela sigla ESG, não é meramente um conjunto de letras que reflete uma moda passageira no mundo corporativo, mas sim a manifestação contemporânea de um ethos6 que busca harmonizar as relações humanas com o ambiente que as circunda e as estruturas que as sustentam. Édis Milaré7, em sua obra Direito do Ambiente, reforça que o ambiente deve ser visto como um bem jurídico tutelado, cuja proteção requer não apenas normas jurídicas, mas um compromisso ético e coletivo que transcenda os limites das obrigações legais. De acordo com Giani et al.,8 a história do ESG é, em muitos aspectos, a história da evolução da consciência humana e empresarial, que reconhece a necessidade de transcender o modelo utilitarista que por tanto tempo guiou o pensamento econômico e as práticas comerciais. Nos primórdios dessa jornada, a ideia de responsabilidade social corporativa emergiu como um suspiro ético em meio à voracidade do crescimento econômico, especialmente nas décadas de 1960 e 1970. Oliveira9 discute que, nesse período, quando o mundo começava a 5 RIBEIRO, Thiago de Luca; LIMA, Anderson Antônio de. Environmental, Social and Governance (ESG): mapeamento e análise de clusters. RGC-Revista de Governança Corporativa, v. 9, n. 1, p. e0120-e0120, 2022. 6 No contexto apresentado, ethos refere-se a um conjunto de valores, crenças e práticas que orientam o comportamento e as decisões de um grupo ou organização. É a essência cultural e moral que define como uma entidade percebe seu papel e suas responsabilidades no mundo. No caso do ESG, o ethos mencionado diz respeito a uma postura ética e sustentável que busca equilibrar as necessidades humanas com a preservação ambiental e uma governança responsável. 7 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. 8GIANINI, Juliana Buck et al. Governança ambiental global: o papel dos atores não estatais para o fortalecimento da democracia ambiental participativa. 2021. 9OLIVEIRA, Matheus Cavalcanti Lins. O fim do trade-off entre sustentabilidade e rentabilidade? Análise de correlação entre indicadores chaves e adoção de práticas ESG. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Ciências Econômicas) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2024. 16 sentir os primeiros sinais de exaustão ambiental e injustiça social, o capitalismo foi instigado a refletir sobre seu papel além da simples maximização do lucro. Neste aspecto, a sustentabilidade, salienta Bertuluci10, não se apresentava apenas como uma opção moral, mas como uma necessidade vital para a continuidade da vida humana na terra, algo que se consolidaria com o Relatório Brundtland (conhecido por “Nosso Futuro Comum”) em 1987, que firmou a sustentabilidade como um conceito que reverberava as necessidades de todas as gerações, presentes e futuras. Milaré11 também enfatiza que o conceito de sustentabilidade está intrinsecamente ligado ao princípio da prevenção, que deve orientar não apenas as políticas públicas, mas também as práticas empresariais, buscando garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Avançando para o início dos anos 2000, Lima12 enfatiza que as práticas ESG emergem como uma resposta sistêmica à crescente demanda por um novo paradigma, onde o desempenho das empresas não seria mais medido apenas em termos financeiros, mas também pela sua capacidade de criar um impacto positivo no ambiente e na sociedade, e pela solidez de suas práticas de governança. Pode-se dizer, então, que esse movimento se iniciou nas grandes empresas dos países mais desenvolvidos, Europa e Estados Unidos, no início dos anos 2000, onde a consciência dos consumidores em relação a sustentabilidade é bem mais evoluída, em prol de práticas sustentáveis, o consumidor sinaliza e orienta como as empresas devem se comportar e demonstrar para a sociedade suas práticas sustentáveis em relação aos aspectos Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa. Verifica-se que muito dessas práticas adotadas, além de atenderem ao ESG, também atendem aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Desta forma, empresas inovadoras, preocupadas com sua sustentabilidade empresarial, tem também aderido aos princípios do desenvolvido sustentável, como estratégias de fortalecer as práticas ESG, criando oportunidades de negócios e se diferenciando perante seus Stakholders e o mercado13 Nesse contexto, surge o relatório Who Cares Wins no ano de 2005, criado sob a égide do Pacto Global das Nações Unidas. Calderan et al.14 discutem que esse documento, fruto da colaboração entre a ONU e instituições financeiras reunidas no "UN Global Compact", teve 10 BERTULUCI, Felipe Barbosa. Práticas sociais de sustentabilidade e o âmbito do consumo: perspectivas teóricas em disputa (estudo exploratório dentre a comunidade universitária da Unicamp). Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Campinas, SP 2020 11 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. 12LIMA, Elvídio Landim do Rêgo. Avaliação das práticas ESG através do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3). 2022. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Econômicas) - Departamento de Economia, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Recife, 2022. 13 Ibidem (2022, p. 7-8) 14 CALDERAN, Andre Mafra et al. ESG no Brasil. Encontro Internacional de Gestão, Desenvolvimento e Inovação (EIGEDIN), v. 5, n. 1, 2021. 17 como objetivo principal estabelecer diretrizes para integrar questões ambientais, sociais e de governança corporativa na gestão de ativos financeiros, serviços de corretagem de valores mobiliários e pesquisas correlatas. O termo emergiu, enfatizam Ferreira e Miranda15, de uma provocação visionária lançada pelo então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, e por cinquenta dos mais influentes CEOs de grandes instituições financeiras globais. Esse momento de interpelação não foi um mero convite ao diálogo, mas um chamado à ação, instigando esses líderes a refletirem sobre a profunda integração de fatores sociais, ambientais e de governança no âmago do mercado de capitais. Nesta perspectiva, os autores complementam: Na época, instituições financeiras de nove países se reuniram para desenvolver diretrizes e recomendações sobre como incluir questões ambientais, sociais e de governança na gestão de ativos. O Brasil esteve entre os países atuantes desde este início. A conclusão do relatório foi que a incorporação desses fatores no mercado de financeiro gerava melhores resultados para a sociedade e consequentemente mais sustentáveis16 O encontro global foi delineado com múltiplos propósitos, incluindo o fortalecimento dos mercados financeiros e a promoção da resiliência destes, contribuições para o desenvolvimento sustentável, fomento da conscientização e compreensão mútua entre as partes interessadas, bem como a exploração de alternativas visando aprimorar a confiança nas instituições financeiras. Em vista disso, Alessandra Lehmen, destaca: ESG não é, portanto, a novidade total que a sua recente popularidade pode sugerir. Por outro lado, as críticas de que ESG é uma mera reformulação de conceitos antigos são injustificadas: conceitualmente, há é um progresso importante que não pode ser ignorado. A ideia chave, aqui, é a integração: como oposição à filantropia ou uma oportunidade para sinalização de virtude através de ações que têm pouco consequência no core business, ESG passou a ser entendido como um elemento central para o viabilidade de uma sociedade anônima, para ser incorporada ampla e transversalmente à operação e especificamente considerado nas decisões de investimento.17 À medida que a consciência sobre os desafios ambientais crescia (e ainda se amplia), especialmente com o aumento das preocupações com as mudanças climáticas e a degradação 15 FERREIRA, André Ricardo Lima. MIRANDA, Svetlana Maria de Miranda. como a adoção dos padrões ESG pela iniciativa privada podem auxiliar no combate às mudanças climáticas in: Gestão Verde Multiníve: Ensaios pragmáticas sobre ESG. / Coordenador Alexandre Oheb Sion – Belo Horizonte: Konrad Adenauer Stiftung, 2023 16 Ibidem (2023, p.8). 17 LEHMEN, A. J. A. L. The rise of ESG Law: in search of lost time. Academia Letters, p. 1, 2021. 18 dos recursos naturais, a dimensão ambiental do ESG ganhou destaque. Romero18 aponta que empresas passaram a ser cobradas por suas práticas relacionadas à gestão de resíduos, emissões de carbono, conservação de recursos naturais e impactos ambientais de suas operações. Sendo assim, cada empresa Deve ser cobrada por seu desempenho ESG em função das especificidades do seu ramo de negócio, do seu tamanho e de sua localização. Por isso, ainda há grande debate acerca da precisão dos índices e da relação concreta entre os números e as situações de fato de cada fundo e empresa.19 Simultaneamente, o reconhecimento da importância dos aspectos sociais nas atividades empresariais também cresceu. Romero20 discorre que questões como diversidade e inclusão no local de trabalho, direitos humanos, relações com comunidades locais e práticas trabalhistas justas passaram a ser consideradas essenciais para uma gestão corporativa responsável. O impacto do ESG nas políticas corporativas e de investimento tem sido significativo. Por um lado, como aponta Toledo,21 as empresas estão cada vez mais integrando considerações ESG em suas estratégias e operações, reconhecendo os benefícios tanto em termos de reputação e relacionamento com stakeholders22 quanto em termos de mitigação de riscos e melhoria da eficiência operacional. Neste aspecto aponta o autor: O entendimento e a aplicabilidade de critérios ESG pelas empresas é, cada vez mais, uma realidade. Atuar de acordo com padrões ESG amplia a competitividade do setor empresarial, seja no mercado interno ou no exterior. No mundo atual, no qual as empresas são acompanhadas de perto pelos seus diversos stakeholders, o termo indica solidez, custos mais baixos, melhor reputação e maior resiliência em meio às incertezas e vulnerabilidades23 Já em uma outra ótica, os investidores estão incorporando análises ESG em suas decisões de investimento, reconhecendo que fatores ambientais, sociais e de governança. Segundo Toledo24 podem impactar significativamente o desempenho financeiro das empresas a longo prazo. Isso tem levado a um aumento da demanda por investimentos sustentáveis e 18 ROMERO, Raíza Victória Fontes Silvestre. A aderência do mercado financeiro às ODS através de práticas ESG: um estudo de caso do Santander Private Banking. Trabalho de Conclusão de Curso (Ciências Econômicas) - Universidade Federal de Uberlândia - Uberlândia, 2021. 19 Ibidem (2021, p. 17-18). 20 Ibidem (2021). 21TOLEDO, Ana Carla Favero de et al. As melhores práticas de ESG e como aplicá-las. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão do Negócio) - Fundação Dom Cabral; Instituto de Transporte e Logística, Campinas, 2023. 22 Stakeholders, no contexto do ESG, são partes interessadas impactadas ou influentes nas atividades da empresa, como clientes, acionistas e comunidades. Considerá-los é essencial para alinhar práticas corporativas à sustentabilidade, fortalecer reputação e reduzir riscos. 23 Ibidem (2023). 24 Ibidem (2023) 19 responsáveis, impulsionando a alocação de capital para empresas que demonstram um forte compromisso com práticas ESG sólida. Em termos históricos, portanto, observa-se que o ESG tem e representa uma evolução significativa nas políticas corporativas e de investimento, refletindo uma mudança de paradigma em direção a uma abordagem mais holística e sustentável para os negócios e as finanças globais. Seu impacto continuará a moldar o comportamento e as decisões tanto das empresas quanto dos investidores no futuro, à medida que a conscientização sobre os desafios ambientais, sociais e de governança continua a crescer. Isto posto, passa-se a observar a relação entre ESG e sustentabilidade empresarial. 1.2 SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL E SUA RELAÇÃO COM ESG Alinhada aos princípios do ESG, a sustentabilidade empresarial, conforme destaca Winch25 emerge como um conceito crucial e urgente nos dias de hoje. As empresas, antes vistas exclusivamente como entidades econômicas, agora assumem o papel de agentes fundamentais na construção de um futuro mais justo e equilibrado. Esse novo paradigma vai além da simples busca pelo lucro, exigindo que as organizações incorporem, de maneira integrada e estratégica, as questões ambientais e sociais em suas operações. Esse movimento em direção à sustentabilidade representa mais do que uma tendência passageira, é uma transformação profunda na maneira como as empresas operam e interagem com o mundo ao seu redor. A pressão crescente de consumidores, investidores e reguladores tem levado as empresas a repensarem suas práticas, adotando uma postura mais transparente e responsável. Nesse contexto, o desenvolvimento sustentável emerge como um imperativo estratégico, que impulsiona as organizações a inovarem, seja na forma como utilizam recursos naturais ou na maneira como gerenciam suas cadeias produtivas. Logo, conforme salientam Webers, Vieira e Hohendorf26, definir sustentabilidade exige a consideração dos elementos inerentes à sua natureza enquanto princípio constitucional. Isso inclui aspectos como eficácia27, eficiência, preservação de um ambiente limpo, probidade, 25 WINCH, Rafael Rangel. Trajetos de sentidos sobre a mudança climática na discursivização da revista Superinteressante (1995-2015). 2017. 26 WEBERS, Aline Graziela Bald; VIEIRA, Luciane Klein; HOHENDORFF, Raquel Von. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 9: empresa cidadã e aspectos éticos da inovação. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 38, n. 1, p. 120-139, 2022. 27 A eficácia refere-se à capacidade de uma norma ou cláusula produzir os efeitos jurídicos esperados, estando formalmente válida e aplicável no ordenamento jurídico; já a efetividade diz respeito à concretização desses efeitos na realidade prática, ou seja, à capacidade de alcançar os resultados materiais pretendidos. Em relação a presente pesquisa que trata da efetividade das cláusulas rurais, o foco recai sobre a análise de como essas disposições 20 prevenção, precaução, além da solidariedade e da responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade. Esses elementos convergem para a promoção do bem-estar coletivo. Dessa forma, a sustentabilidade pode ser entendida como o compromisso de garantir o bem- estar material e imaterial no presente, sem comprometer a capacidade de assegurar esse mesmo bem-estar, tanto para si quanto para os outros, no futuro. Paulo Affonso Leme Machado28 reforça que a responsabilidade ambiental, expressa no artigo 225 da Constituição Federal, estabelece um compromisso claro de todos – Estado, sociedade e empresas – na proteção do meio ambiente, não apenas como dever ético, mas como obrigação jurídica vinculante. Além disso, conforme aponta Barbieri29 é importante considerar: Um aspecto em geral negligenciado nos modelos de organização sustentável refere- se ao consumo. Como o sistema operacional produtivo e as inovações de produto e de processo, ao atender as três dimensões da sustentabilidade, devem gerar ganhos para o meio ambiente em termos de redução no uso de recursos e de emissões de poluentes, o aumento da produção pelo incitamento à demanda por novos produtos pode neutralizar ou até superar esses ganhos. Levar em conta essa possibilidade dando-lhe um tratamento adequado é um dos maiores desafios para o alinhamento das empresas ao modelo de organização inovadora sustentável. Nesta perspectiva, Sachs30 reforça a importância de um desenvolvimento que não apenas respeite os limites ambientais, mas que também promova a inclusão social e o bem-estar das populações. Para o autor, a sustentabilidade deve ser entendida como um ecodesenvolvimento, onde o equilíbrio entre o crescimento econômico, a justiça social e a preservação ambiental são fundamentais para garantir que o desenvolvimento seja verdadeiramente sustentável. O autor argumenta que, sem a integração das dimensões sociais e econômicas ao planejamento ambiental, as políticas de sustentabilidade correm o risco de serem meramente paliativas e insuficientes para enfrentar os desafios globais. No viés social, a sustentabilidade empresarial revela o potencial das empresas de serem agentes de mudança positiva na sociedade. Elas têm o poder de transformar vidas, seja através da criação de empregos dignos, do respeito aos direitos humanos ou da promoção da equidade e inclusão. Santos et al31 afirmam que as práticas de responsabilidade social corporativa (RSC) contratuais, especialmente as relacionadas à proteção ambiental, são implementadas e se, de fato, contribuem para a preservação ambiental e o cumprimento dos critérios ESG, indo além da mera existência formal no contrato. 28 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 30. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2023. 29 BARBIERI, José Carlos et al. Inovação e sustentabilidade: novos modelos e proposições. Revista de administração de empresas, v. 50, p. 146-154, 2010, p. 153. 30 SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI: desenvolvimento e meio ambiente. Studio Nobel, Fundação do Desenvolvimento Administrativo, 1993. 31SANTOS, José Glauber Cavalcante dos et al. Práticas de Responsabilidade Social Corporativa e Desempenho Econômico e Operacional: O Caso da Firma Brasileira. Revista De Gestão Social E Ambiental, v. 15, p. e02651- e02651, 2021. 21 refletem essa nova consciência, onde o sucesso empresarial é intrinsecamente ligado ao bem- estar das pessoas e das comunidades. Do ponto de vista econômico, Lucas, Yoshikuni e Di Agustini32, ressaltam que a sustentabilidade empresarial deve ser vista como uma estratégia inteligente e visionária, que busca criar valor de forma sustentável e duradoura. Ao incorporar princípios de sustentabilidade em suas operações, as empresas não apenas mitigam riscos relacionados a questões ambientais e sociais, mas também exploram novas oportunidades de mercado. Na intersecção das ideias de Sachs33 e dos demais autores mencionados emerge uma crítica contundente à superficialidade com que, muitas vezes, as práticas de sustentabilidade empresarial são implementadas. A abordagem de Sachs, que insiste na necessidade de um ecodesenvolvimento que integre as esferas econômica, social e ambiental, evidencia a insuficiência de estratégias que priorizam o lucro em detrimento da justiça social e da preservação ambiental. De forma semelhante, Leme Machado34 sublinha a importância de não confundir sustentabilidade com "maquiagem verde". Ele argumenta que, sem uma integração genuína das dimensões ambientais e sociais nas práticas empresariais, as iniciativas podem se tornar instrumentos vazios de marketing, distantes de seu propósito original. Quando as empresas limitam suas ações a práticas de responsabilidade social corporativa sem uma verdadeira integração dessas dimensões em seu núcleo estratégico, correm o risco de perpetuar um modelo econômico insustentável, onde a sustentabilidade é tratada apenas como uma ferramenta de marketing. Assim, é essencial que as empresas transcendam o nível superficial da sustentabilidade e adotem uma postura genuinamente comprometida com a criação de valor compartilhado, onde o sucesso financeiro esteja intrinsecamente ligado ao bem-estar das comunidades e à preservação do meio ambiente. Este é o verdadeiro desafio que Sachs e os outros autores colocam à gestão contemporânea: a construção de um modelo de desenvolvimento que não apenas responda às pressões atuais, mas que se antecipe e lide de forma integrada e profunda com as complexas demandas do século XXI. 32 LUCAS, Edimilson Costa; YOSHIKUNI, Adilson Carlos; DI AGUSTINI, Carlos Alberto. Relação de causalidade entre os índices de sustentabilidade empresarial e Ibovespa no Brasil. REUNIR Revista de Administração Contabilidade e Sustentabilidade, v. 12, n. 3, p. 30-42, 2022. 33 SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI: desenvolvimento e meio ambiente. Studio Nobel, Fundação do Desenvolvimento Administrativo, 1993. 34 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 30. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2023. 22 Neste sentido, a demanda crescente por produtos e serviços sustentáveis reflete uma mudança nas preferências dos consumidores, que estão cada vez mais conscientes do impacto de suas escolhas. Neste aspecto os autores Lucas, Yoshikuni e Di Agustini35, argumentam que: além de contribuir para os objetivos de desenvolvimento sustentável, os índices de sustentabilidade também podem servir como valiosas ferramentas para investidores, gestores de ativos e outras partes interessadas, compensarem os impactos negativos de possíveis incertezas locais associadas ao país de interesse para investir. Como uma motivação do ponto de vista econômico, é razoável esperar que informações de algum tipo de índice na avaliação do mercado financeiro poderiam ser relevantes, pois trariam um maior nível Nesse contexto, Freitas36 acrescenta que a sustentabilidade, entendida como princípio constitucional, deve ser o fio condutor das decisões econômicas e políticas, integrando-se aos índices de mercado como elemento central de governança. Para o autor mencionado, a sustentabilidade não deve ser vista apenas como um diferencial estratégico ou um fator de mitigação de riscos, mas como um imperativo ético e jurídico que orienta a conduta de todos os atores econômicos. Ele argumenta que os índices de sustentabilidade, quando bem estruturados e aplicados, podem promover uma cultura de responsabilidade socioambiental nas instituições financeiras, incentivando investimentos que estejam alinhados com a proteção ambiental e a justiça social. Dessa forma, os índices de sustentabilidade não apenas avaliam a performance econômica, mas também se tornam instrumentos essenciais para a concretização de um desenvolvimento sustentável e inclusivo, exigindo que os agentes do mercado financeiro internalizem os princípios da sustentabilidade em suas práticas cotidianas. Neste sentido, implementar uma estratégia de sustentabilidade empresarial eficaz exige uma transformação cultural dentro das organizações, que deve ser conduzida por uma liderança visionária e comprometida. Neto et al37., discutem que a integração dos princípios de sustentabilidade em todos os níveis da empresa, desde a alta gestão até as atividades diárias dos colaboradores, é fundamental para que essa transformação se torne uma realidade. A construção de uma cultura organizacional que valorize práticas sustentáveis requer uma abordagem contínua de educação e sensibilização, onde a inovação e a responsabilidade 35LUCAS, Edimilson Costa; YOSHIKUNI, Adilson Carlos; DI AGUSTINI, Carlos Alberto. Relação de causalidade entre os índices de sustentabilidade empresarial e Ibovespa no Brasil. REUNIR Revista de Administração Contabilidade e Sustentabilidade, v. 12, n. 3, p. 30-42, 2022, p. 32. 36 FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: novo prisma hermenêutico. Novos Estudos Jurídicos, v. 23, n. 3, p. 940- 963, 2018. 37 NETO, Julio Fernades de Paiva et al. O desafio das organizações e do gestor em um ambiente de constantes mudanças. Revista Tópicos, v. 2, n. 10, p. 1-12, 2024. 23 compartilhada são incentivadas. Assim, a sustentabilidade não é vista como uma obrigação, mas como um valor intrínseco, que permeia todas as ações e decisões da empresa. Desta maneira, a sustentabilidade empresarial é o caminho necessário para o futuro das organizações, representando não apenas uma resposta às demandas ambientais e sociais, mas também uma oportunidade para as empresas se reposicionarem em um mercado em constante evolução. Ao adotar práticas sustentáveis, as empresas não apenas contribuem para a preservação do planeta e para o bem-estar da sociedade, mas também garantem sua relevância e longevidade. Nesse sentido, é fundamental destacar a relação entre a sustentabilidade empresarial e as práticas ESG que fornecem um quadro robusto para a implementação de estratégias sustentáveis. A abordagem do ESG tem sido cada vez mais reconhecida como uma estrutura fundamental no contexto dos negócios globais contemporâneos, refletindo uma mudança de paradigma em direção à sustentabilidade e à cidadania corporativa responsável. Segundo Reinaldo e Pinto38, este modelo tripartido encapsula uma abordagem capaz de avaliar o impacto e o desempenho de uma empresa para além das métricas financeiras convencionais. Fundamentalmente, ESG refere-se à integração de considerações ambientais, sociais e de governança nos processos de tomada de decisão e na gestão operacional de uma organização. No âmbito ambiental, o componente "E" do ESG enfoca as práticas de uma empresa em relação à conservação e proteção do meio ambiente. Souza e Silva39 apontam que isso inclui, mas não se limita a questões como emissões de gases de efeito estufa, gestão de resíduos, eficiência energética, uso responsável de recursos naturais e políticas de mitigação de impactos ambientais negativos. As empresas que adotam práticas ambientais sólidas geralmente são vistas como mais resilientes a riscos relacionados ao clima e desfrutam de uma reputação mais favorável entre os stakeholders e investidores preocupados com a sustentabilidade. Assim, “Environmental” (Ambiental), observa os impactos que uma empresa, organização ou associação, têm sobre o meio ambiente, buscando assim minimizar os existentes e os futuros danos. Nesse contexto, verifica-se a relação entre a atividade 38 REINALDO, Cristiano Melo; PINTO, Francisco Roberto. A análise de conteúdo na inflexão do contexto social no Investimento Social Privado (ISP), Responsabilidade Social Corporativa (RSC) e Environmental Social and Governance (ESG). Research, Society and Development, v. 12, n. 14, p. e26121444379-e26121444379, 2023. 39SOUZA, Alanis Milena Rodrigues de; SILVA, Maria Cristina Gontijo Peres Valdez. Desenvolvimento sustentável: ESG e instrumentos práticos utilizados para o enfrentamento da questão ambiental. Unisanta Law and Social Science, v. 11, n. 1, p. 01-20, 2023. 24 econômica e o aquecimento global; desmatamento; gestão de resíduos; degradação do solo; poluição do ar, solo e do mar; mudanças climáticas; estresse hídrico; perda da biodiversidade; entre outros desafios de extrema relevância à temática.40 O componente social do ESG, representado pela letra "S", aborda as práticas e políticas de uma empresa em relação aos seus funcionários, clientes, comunidades locais e outras partes interessadas. Engelmann e Nascimento41 afirmam que isso pode incluir questões como diversidade e inclusão no local de trabalho, saúde e segurança dos funcionários, relações com a comunidade, práticas trabalhistas justas e respeito aos direitos humanos. No que tange ao componente de governança do ESG, representado pela letra "G", refere- se às estruturas e práticas de governança corporativa de uma empresa. Os autores citados anteriormente argumentam que isso inclui aspectos como a composição do conselho de administração, transparência nas divulgações financeiras e operacionais, sistemas de remuneração de executivos, políticas anticorrupção e práticas de conformidade regulatória, neste aspecto: O G em ESG trata do critério da governança (governance) trabalhada internamente pela empresa que procura adotar boas práticas, controles e procedimentos para melhor gerir seus negócios, ajudando na tomada de decisões eficazes, no seguimento correto da lei e no atendimento das necessidades de todas as partes externas interessadas no negócio.42 Nessa perspectiva, é notório que a definição de governança corporativa tem se refinado ao longo do tempo, à medida que novas perspectivas e exigências surgem no cenário empresarial. Conforme Rosseti e Andrade43, pode-se compreender a governança corporativa como o conjunto de: “[...] princípios, propósitos, processos e práticas que rege o sistema de poder e os mecanismos de gestão de empresas” Esse grupo, conforme salientam Lantan e Gandara44: Pode ser detalhado a partir dos (i) propósitos dos donos do capital, (ii) o sistema hierárquico envolvendo os proprietários (acionistas/donos), o conselho de administração e a direção da empresa, (iii) a maximização dos ganhos, reduzindo a possibilidade de oportunismos para alcançar esse fim, (iv) um sistema de auditoria e fiscalização dos atos administradores, (v) um sistema de informações relevantes e prestação de contas à todas as partes interessadas, e (vi) um sistema que proteja os ativos da empresa. 40 Ibidem (2023, p. 2-3). 41ENGELMANN, Wilson; NASCIMENTO, Hérica Cristina Paes. O desenvolvimento dos direitos humanos nas empresas por meio do esg como forma de qualificar as relações de trabalho. Revista da Escola Judicial do TRT4, v. 3, n. 6, 2021. 42 Ibidem (2021, p. 122) 43 ROSSETTI, Jose Paschoal; ANDRADE, Adriana. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimentos e tendências. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 141 44 LANTAN, Harold C. GANDARA, Leonardo André. ESG: Precisamos falar sobre governança. in: Gestão Verde Multiníve: Ensaios pragmáticas sobre ESG. / Coordenador Alexandre Oheb Sion – Belo Horizonte: Konrad Adenauer Stiftung, 2023, p. 85 25 Partindo desse aspecto é perceptível que a importância global do ESG reside na sua capacidade de criar valor sustentável para as empresas, os investidores e a sociedade em geral. Carriel45 afirma que à medida que as preocupações ambientais, sociais e de governança se tornam cada vez mais proeminentes na agenda global, as empresas que adotam uma abordagem proativa para integrar esses princípios em suas operações têm maior probabilidade de prosperar em um ambiente empresarial em constante mudança. Além disso, conforme debate Gama46, os investidores estão cada vez mais considerando fatores ESG em suas decisões de alocação de capital, reconhecendo o potencial de retornos financeiros sólidos e sustentáveis a longo prazo associados a empresas com práticas ESG sólidas. Consequentemente, o ESG não é apenas uma questão de responsabilidade corporativa, mas também uma estratégia imperativa para a competitividade e o sucesso empresarial em um mundo cada vez mais interconectado e consciente. Neste sentido Gama47 salienta: Englobar o ESG na carteira de investimentos torna claro a ampla disseminação de tal conceito em índices financeiros. Fazer com que a escolha dos stakeholders seja ponderada aos fatores ambientais, sociais e de governança que englobe o leque de atuação de seus produtos, resulta em atores que usem como critérios de análise, além de questões econômico-financeiras e risco e retorno, a avaliação dos impactos causados no ambiente e sociedade. Essas tendências têm sido amplamente refletidas nos mercados financeiros, com investidores cada vez mais incorporando considerações ESG em suas decisões de investimento. Segundo Ulrich48 fundos de investimento sustentável e índices de ESG têm proliferado, tanto que muitos investidores institucionais estão exigindo que as empresas divulguem informações mais detalhadas sobre suas práticas ESG. A introdução de requisitos regulatórios para a divulgação de informações ESG, conforme salienta Bergamini49, marca um avanço significativo na governança global, uma vez que obriga as empresas a fornecerem dados consistentes e verificáveis sobre suas práticas, permitindo que investidores e outros stakeholders tomem decisões mais informadas. Além 45 CARRIEL. Ricardo Vieira. Os impactos do investimento em ESG nos resultados financeiros de uma organização. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Administração) - Faculdade de Economia, Administração, Contábeis e Atuariais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023. 46 GAMA, João Matheus Santos et al. Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Gorvenança Corporativa (ESG). 2023. 47 Ibidem (2023, p. 114). 48 ULRICH, Emily. Entendendo os investimentos com base em fatores ESG. S&P Dow Jones Indices: Educação e Sustentabilidade, v. 101, 2016. 49 BERGAMINI, Sebastião Junior ESG, impactos ambientais e contabilidade. Pensar Contábil, v. 23, n. 80, 2021. 26 disso, essas exigências contribuem para a criação de um ambiente competitivo em que as empresas são incentivadas a adotar práticas mais responsáveis, tanto para cumprir as normas legais quanto para se destacar em um mercado que valoriza cada vez mais a sustentabilidade. O desenvolvimento de políticas públicas que promovem a responsabilidade empresarial também desempenha um papel crucial na disseminação das práticas ESG. Segundo Monteiro e Letelier50 governos em diversas partes do mundo têm reconhecido a importância de alinhar os interesses corporativos com objetivos sociais e ambientais mais amplos, criando incentivos que estimulem as empresas a melhorar suas práticas. Esses incentivos podem assumir várias formas, desde benefícios fiscais para empresas que implementam medidas de sustentabilidade até o acesso preferencial a contratos públicos para aquelas que demonstram um forte compromisso com as práticas ESG. Além disso Monteiro e Letenier51 complementam: Para a efetiva transição sustentável, é necessário um mecanismo de coordenação entre todos os agentes econômicos, políticas públicas e seus instrumentos para integrar sustentabilidade em todo o ciclo econômico, também além do setor financeiro. O diálogo entre o setor público e privado é essencial, a existência de métricas bem definidas e aceitas universalmente é imperativa. Tudo isso, poderá ser consolidado e coordenado em torno de uma estratégia nacional de finanças sustentáveis. Neste sentido, a crescente importância do ESG no cenário global de negócios e finanças pode ser vista como uma resposta às demandas crescentes por maior sustentabilidade, transparência e responsabilidade nas práticas empresariais. Depois de abordar os desafios e as oportunidades atuais na implementação das práticas ESG, é pertinente refletir sobre o que o futuro reserva para a sustentabilidade empresarial. De acordo com Júnior, Kovaleski e Francisco52 o futuro da sustentabilidade empresarial e das práticas ESG desponta como um horizonte de profundas transformações, onde o agir empresarial se entrelaça cada vez mais com uma consciência ética global. À medida que a humanidade enfrenta desafios ambientais e sociais de magnitude sem precedentes, as empresas são chamadas a desempenhar um papel central na construção de um futuro mais justo, sustentável e inclusivo. Deste modo, a crescente regulamentação ESG reflete a percepção de que as questões ambientais, sociais e de governança são indissociáveis do sucesso e da sobrevivência 50 MONTEIRO, Cristiane; LETELIER, Leonardo. Consolidando a Sustentabilidade no Setor Financeiro Brasileiro. Revista RI. Revisão dos códigos de governança ESG. 2021. 51 Ibidem (2021, p. 35). 52 JÚNIOR, Antonio Bento R. Valle; KOVALESKI, João Luiz; FRANCISCO, Antonio Carlos de. O aumento no interesse pela cultura ESG e sua disseminação nas economias mundiais. 2022. 27 empresarial a longo prazo. O ESG, que antes era visto como uma tendência, agora se tornou uma necessidade estratégica essencial para as empresas. Governos e organismos internacionais, cientes da urgência de uma transição para modelos econômicos mais sustentáveis, estão não apenas incentivando, mas também exigindo das empresas um compromisso real com a sustentabilidade Este movimento regulatório, aponta Carvalho53, longe de ser uma imposição externa, deve ser compreendido como uma oportunidade para as empresas se alinharem a padrões éticos globais, garantindo não apenas sua relevância no mercado, mas também contribuindo para o bem comum. Esse cenário é corroborado pelos dados que mostram um aumento expressivo no número de empresas brasileiras incorporando práticas ESG em suas operações: Dados revelam um aumento expressivo no número de empresas brasileiras incorporando práticas ESG em suas operações. Em 2023, mais de 70% das empresas listadas na B3 já haviam adotado políticas ESG, e a expectativa é que esse número ultrapasse os 90% até o final de 2024.54 Concomitantemente, as expectativas de consumidores e investidores estão em rápida evolução. Farias, Cornegeiro e Lima55 afirmam que o consumidor moderno, mais informado e consciente, não busca apenas produtos e serviços de qualidade, mas também exige que as empresas operem de maneira responsável, respeitando os limites do planeta e promovendo o bem-estar social. Este novo perfil de consumidor exerce uma pressão significativa sobre as empresas, que precisam adaptar suas estratégias para não apenas atender, mas superar essas expectativas. Da mesma forma, investidores estão cada vez mais direcionando seus recursos para empresas que demonstram um compromisso claro com as práticas ESG, reconhecendo que a sustentabilidade não é apenas um imperativo moral, mas também uma estratégia lucrativa em um mercado que valoriza a responsabilidade. Nesta paisagem emergente, o papel das empresas na liderança de uma transição global para uma economia mais sustentável e inclusiva é central. As empresas, com sua capacidade de 53CARVALHO, Mauricio Chiesa de. O ano do ESG no Brasil em 5 pontos. Disponível em: https://melhorrh.com.br/2024-o-ano-do-esg-no-brasil-em-5- pontos/#:~:text=Dados%20revelam%20um%20aumento%20expressivo,at%C3%A9%20o%20final%20de%2020 24. Acesso em: 12 Ago de 2024. 54 Ibidem (2024, p 1). 55 FARIAS, Bianca Rossi de. CORNEGEIRO, Bruno Alves. LIMA, Pamela Cristina Alves do Espirito Santo. O desafio do profissional na compreensão de conhecimentos específicos na política ESGTrabalho de conclusão de curso (Curso Técnico em Administração) - Escola Técnica Estadual ETEC de Sapopemba (Fazenda da Juta - São Paulo), São Paulo, 2022. https://melhorrh.com.br/2024-o-ano-do-esg-no-brasil-em-5-pontos/#:~:text=Dados%20revelam%20um%20aumento%20expressivo,at%C3%A9%20o%20final%20de%202024 https://melhorrh.com.br/2024-o-ano-do-esg-no-brasil-em-5-pontos/#:~:text=Dados%20revelam%20um%20aumento%20expressivo,at%C3%A9%20o%20final%20de%202024 https://melhorrh.com.br/2024-o-ano-do-esg-no-brasil-em-5-pontos/#:~:text=Dados%20revelam%20um%20aumento%20expressivo,at%C3%A9%20o%20final%20de%202024 28 inovação, sua influência sobre as cadeias de valor globais e seu poder de mobilizar recursos, têm o potencial de ser catalisadoras de mudança. Esta liderança, no entanto, deve ser exercida com uma visão que transcende o lucro imediato, abraçando uma perspectiva de longo prazo, na qual o sucesso é medido não apenas pelo desempenho financeiro, mas pela capacidade de contribuir para a regeneração dos ecossistemas e para a construção de uma sociedade mais equitativa Um exemplo desse aspecto pode ser observado nos dados fornecidos pelo banco C656 Bank, os quais indicam um compromisso crescente das empresas brasileiras com as práticas ESG. Esse comprometimento se manifesta na expressiva preocupação com a redução das emissões de CO₂ (95%) e no planejamento estratégico de investimentos em projetos ESG (54%) ao longo dos próximos 12 meses. Além disso, o desenvolvimento de planos estratégicos ESG por 39% das empresas e o interesse de 32% em startups57 voltadas para essa área indicam que a sustentabilidade está se consolidando como um elemento central nas estratégias empresariais. Essa mudança reflete uma evolução na percepção do papel das empresas, onde a responsabilidade ambiental e social se tornam parte integrante do sucesso e da resiliência organizacional a longo prazo. O futuro da sustentabilidade empresarial, portanto, reside em uma síntese entre inovação e ética, onde cada decisão corporativa é informada por uma consciência profunda dos impactos sociais e ambientais. Voltolini58 destaca que as práticas ESG oferecem uma estrutura para essa síntese, guiando as empresas em sua jornada para se tornarem agentes de transformação. No entanto, essa jornada requer uma mudança cultural profunda, onde a sustentabilidade não é vista como uma responsabilidade secundária, mas como o núcleo da identidade corporativa. Esta internalização não é apenas um desafio técnico, mas um processo de transformação moral e filosófica, onde as empresas reavaliam seu papel na sociedade e no mundo. Gomes59 aponta que a medida em que se avança para uma era onde a sustentabilidade será o critério definidor do sucesso, as empresas que liderarem essa transição terão a oportunidade de não apenas prosperar, mas de deixar um legado duradouro de responsabilidade e cuidado com o planeta e com a humanidade. 56 C6 BANK (2024). Como avaliar empresas ESG? Disponível em: https://www.c6bank.com.br/blog/como- avaliar-empresas-esg. Acesso em: 19 fev. 2025. 57 Startups são empresas emergentes com modelo de negócios inovador e escalável. No contexto ESG, destacam- se pelo desenvolvimento de soluções sustentáveis que promovem a redução de impactos ambientais, a governança eficiente e a responsabilidade social, impulsionando a inovação no mercado. 58 VOLTOLINI, Ricardo. Vamos falar de ESG?: Provocações de um pioneiro em sustentabilidade empresarial. Editora Voo, 2021. 59 GOMES, Hedney Carlos. Marketing ESG: Transformando negócios e investimentos na era da sustentabilidade. Editora Manual, 2024. https://www.c6bank.com.br/blog/como-avaliar-empresas-esg https://www.c6bank.com.br/blog/como-avaliar-empresas-esg 29 Esta interseção entre a sustentabilidade empresarial e o ESG se dá na medida em que ambos os conceitos compartilham princípios fundamentais e objetivos comuns. Irigaray e Stocker60 afirmam que ambas as abordagens buscam promover uma gestão responsável e ética das organizações, considerando não apenas aspectos financeiros, mas também impactos sociais e ambientais de suas atividades. Ao integrar os princípios da sustentabilidade empresarial, as empresas são capazes de abordar questões ESG de forma mais abrangente e estruturada, levando em consideração não apenas as demandas do mercado, mas também o bem-estar das gerações presentes e futuras e a saúde do planeta. Um dos conceitos-chave na interseção entre a sustentabilidade empresarial e o ESG é o da "tripla bottom line"61, segundo Santos et al.62, este conceito reconhece a importância de medir o desempenho de uma empresa não apenas em termos de lucro financeiro, mas também de impacto ambiental e social. Essa abordagem visa equilibrar considerações econômicas, ambientais e sociais, promovendo uma visão integrada da atividade empresarial. Além disso, este conceito foi uma contribuição significativa para a compreensão das organizações em relação à sustentabilidade empresarial. No entanto, ao longo dos 25 anos subsequentes ao seu lançamento, foi sugerido uma revisão estratégica para realizar ajustes a esse conceito de gestão adotado pelas organizações. Embora o “triple bottom line” tenha sido idealizado como uma maneira de incentivar as empresas a monitorar e gerenciar o valor econômico, social e ambiental, provocando reflexões mais profundas sobre o capitalismo e seu futuro, muitas corporações adotantes entenderam o conceito apenas como uma prática de equilíbrio entre as três dimensões, deste modo os autores destacam que: As empresas devem refletir sobre a forma de aplicação do triple bottom line na sua gestão, para um entendimento além das esferas ambiental, social e econômica especificamente. As organizações devem compreender que a sustentabilidade empresarial também envolve a análise de desafios e preocupações das sociedades em cenários locais e globais que precisam ser considerados para a formulação de estratégias e práticas de gestão que podem ter um impacto positivo na sociedade63 60IRIGARAY, Hélio Arthur Reis; STOCKER, Fabricio. ESG: novo conceito para velhos problemas. Cadernos EBAPE. BR, v. 20, p. 1-4, 2022. 61 O conceito de "tripla bottom line" (TBL), desenvolvido por John Elkington em 1994, representa uma abordagem inovadora na contabilidade e relatórios corporativos que vai além da tradicional ênfase no lucro financeiro para incorporar duas outras dimensões igualmente importantes: a ambiental e a social. A TBL reconhece que o sucesso de uma empresa não deve ser medido apenas por seus resultados financeiros, mas também por seu impacto no meio ambiente e na sociedade 62SANTOS, Fábio Coelho Netto et al. Sustentabilidade empresarial e ESG: uma distinção imperativa. Revista de Gestão e Secretariado, v. 14, n. 1, p. 247-258, 2023. 63 Ibidem, (2023, p. 250) 30 Partindo desse aspecto, é perceptível que a análise dos benefícios percebidos pelas empresas que adotam práticas de Environmental, Social, and Governance (ESG) revela uma série de vantagens que podem influenciar positivamente seu desempenho e sua reputação. Em primeiro lugar, salienta Lino et al.64 ganhos financeiros têm sido um dos benefícios mais destacados associados à implementação eficaz de práticas ESG. Em segundo lugar, os benefícios reputacionais decorrentes da adoção de práticas de ESG são significativos. Empresas que demonstram um compromisso genuíno com questões ambientais, sociais e de governança tendem a ser percebidas de forma mais favorável pelos consumidores, investidores, funcionários e outras partes interessadas.65 Essas empresas, pontua Macedo66 et al., muitas vezes atraem investidores comprometidos com a sustentabilidade, que reconhecem o potencial de retornos robustos e sustentáveis. Ademais, a integração de considerações ESG nas operações pode resultar em uma gestão mais eficiente de recursos, redução de custos operacionais e acesso a capital mais barato, contribuindo assim para a criação de valor para os acionistas. Além disso, segundo o número crescente de empresas avaliadas por entidades certificadoras de rating ESG – ex: Morgan Stanley Capital International (MSCI) ESG Research, Sustainalytics Company ESG Reports, Bloomberg ESG Data Services etc. - sugere que essas classificações são valiosas aos investidores. Cerca de um quarto dos fundos de investimento gerenciados por profissionais do mundo pagam pela certificação das empresas às quais eles aplicam. Logo, uma eventual redução nesses custos de certificação pode estimular a demanda por ações que adotem práticas ESG, valorizando-as ainda mais. Outros benefícios relacionados à adoção das práticas de ESG referem-se ao aumento de receitas e redução de despesas, contribuindo para uma maior geração de fluxo de caixa das empresas.67 Desta maneira, a adoção de práticas de ESG pode proporcionar benefícios significativos em termos de mitigação de riscos. Ponciano68 ressalta que empresas que consideram cuidadosamente questões ESG estão mais preparadas para enfrentar os desafios emergentes associados a questões ambientais, sociais e de governança. Isso inclui riscos operacionais, como interrupções na cadeia de suprimentos devido a desastres ambientais, riscos legais decorrentes de práticas trabalhistas inadequadas e riscos de reputação associados a escândalos corporativos. 64LINO, Lívia Oliveira et al. Os impactos econômicos do ESG (Environmental, Social and Governance) no mercado financeiro brasileiro. 2022. 65 Ibidem (2022). 66 MACEDO, Paula de Souza et al. O Impacto do ESG no Valor e Custo de Capital das Empresas. Contabilidade Gestão e Governança, v. 25, n. 2, p. 159-175, 2022. 67Ibidem (2022, p. 160) 68 PONCIANO, Rayanne de França. Diagnóstico ESG (environmental, social, and governance) de uma empresa de energias renováveis: identificação do estágio de maturidade, temas materiais e estratégias de implementação. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Ambiental) Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023. 31 Ao antecipar e gerenciar esses riscos de forma proativa, as empresas podem reduzir a probabilidade de impactos adversos em suas operações e proteger sua posição no mercado. Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo no número de empresas que optaram por divulgar informações relacionadas ao Environmental, Social, and Governance (ESG), impulsionadas não apenas por mudanças na legislação e regulamentação, mas também pelo crescente reconhecimento de que questões ambientais, sociais e de governança desempenham um papel crucial no desempenho financeiro e na avaliação de mercado das organizações. 69 Um estudo realizado pela empresa de prestação de serviços KPMG70 em 2020, intitulado "Relatórios de Sustentabilidade", evidenciou mudanças substanciais nessa prática desde sua primeira publicação em 1993, quando apenas 12% das empresas faziam divulgações desse tipo. Atualmente, esse número aumentou para 80%, com uma proporção ainda maior, acima de 90%, entre as maiores empresas do mundo. Esse aumento significativo na divulgação de relatórios de sustentabilidade reflete uma crescente conscientização sobre a importância das questões ESG e uma maior pressão por transparência e prestação de contas por parte das empresas. Ademais, o estudo da KPMG também destacou a diversificação e aprimoramento dos conteúdos presentes nos relatórios de sustentabilidade ao longo do tempo. Anteriormente, tais divulgações tendiam a se concentrar principalmente em aspectos ambientais, como uso de recursos naturais e emissões de carbono. No entanto, à medida que a conscientização sobre as questões ESG aumentou, houve uma expansão significativa para abordar também aspectos sociais e de governança nas divulgações corporativas. Isso inclui informações sobre políticas de diversidade e inclusão, práticas trabalhistas, engajamento comunitário, ética nos negócios, estrutura de governança e gestão de riscos. Essa ampliação do escopo reflete uma compreensão mais abrangente das responsabilidades corporativas e da necessidade de uma abordagem holística para a sustentabilidade empresarial. Em vista disso, Ponciano71 ressalta que: Para se alinhar com os critérios ESG, uma empresa não deve se limitar à conformidade com a legislação, pois isso representa o mínimo para manter suas operações 69 Ibidem (2023). 70 KPMG. Pesquisa da KPMG de Relatórios de Sustentabilidade de 2020. (2020). Disponível em: https://assets.kpmg.com/content/dam/kpmg/br/pdf/2021/06/pesquisa-time-has-come.pdf Acesso em: 27 Mar de 2023 71 PONCIANO, Rayanne de França. Diagnóstico ESG (environmental, social, and governance) de uma empresa de energias renováveis: identificação do estágio de maturidade, temas materiais e estratégias de implementação. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Ambiental) Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023, p. 21-22. https://assets.kpmg.com/content/dam/kpmg/br/pdf/2021/06/pesquisa-time-has-come.pdf 32 econômicas. No entanto, é crucial destacar que apenas divulgar metas, práticas e políticas não assegura sua efetiva aplicação. Essa lacuna entre discurso e ação é evidente em práticas de greenwashing (lavagem verde, maquiagem verde) e socialwashing (lavagem social, maquiagem social), nas quais há uma associação de imagem sem a realização de ações concretas que validem benefícios reais para o meio ambiente e a sociedade. Portanto, a categorização do ESG é um desafio devido à complexidade e falta de padronização prática em relação aos riscos e impactos socioambientais, sendo essencial realizar uma análise detalhada das estratégias para identificar e reconhecer adequadamente o que é aplicável ao escopo das organizações. A análise dos benefícios percebidos pelas empresas que adotam práticas de ESG destaca não apenas os ganhos financeiros tangíveis, mas também os benefícios reputacionais e de mitigação de riscos que contribuem para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo das organizações. A integração eficaz da sustentabilidade empresarial e das considerações ESG nas operações empresariais reflete um compromisso com a responsabilidade corporativa e se traduz em vantagens competitivas significativas em um mundo empresarial cada vez mais consciente e interconectado. Apesar do crescimento significativo das práticas ESG (Environmental, Social, and Governance) nas empresas e da maior visibilidade das questões ambientais nos últimos anos, é necessário adotar um olhar crítico sobre as motivações que impulsionam essa suposta consciência ambiental corporativa. Embora muitas empresas tenham implementado políticas sustentáveis e estejam mais atentas à preservação ambiental, a realidade nem sempre reflete um comprometimento genuíno com a sustentabilidade. Muitas vezes, essas práticas são adotadas mais por razões estratégicas de mercado do que por um compromisso ético com a preservação do meio ambiente. De acordo com Pereira72, o fenômeno do "greenwashing" — a prática de empresas promoverem uma imagem falsa ou exagerada de sustentabilidade — exemplifica como as ações ambientais podem ser superficiais, voltadas principalmente para melhorar a reputação corporativa e atrair consumidores e investidores preocupados com o meio ambiente, sem, no entanto, efetuar mudanças reais e significativas em suas operações. Além disso, a adesão crescente a práticas ESG pode ser questionada quanto à sua efetividade e autenticidade. A pressão por atender às expectativas de stakeholders e a necessidade de se adaptar às exigências regulatórias e do mercado global podem levar as empresas a focarem mais em cumprir requisitos formais do que em implementar transformações profundas e sustentáveis. 72 PEREIRA, Ângela Cristina Oliveira. Responsabilidade social empresarial e desempenho esg: divulgações, persistência e greenwashing. Research summit 2024-Book of abstracts, p. 35, 2024. 33 Assim, é crucial que se investigue se as políticas ambientais são realmente incorporadas às estratégias empresariais de maneira substancial ou se são apenas medidas cosméticas para melhorar a imagem da empresa. Para evitar que o greenwashing se torne uma prática comum, é fundamental que haja uma fiscalização rigorosa e que os índices de sustentabilidade sejam robustos, transparentes e capazes de diferenciar entre empresas que realmente se comprometem com a sustentabilidade e aquelas que apenas buscam tirar proveito do discurso ambiental para fins mercadológicos. A seguir, apresenta-se um estudo das empresas com responsabilidade ESG no Brasil, com o intuito de exemplificar expoentes da prática. 1.3 EMPRESAS COM NOTÓRIA RESPONSABILIDADE ESG NO BRASIL É relevante destacar que a análise das empresas abordadas nesta seção vai além de enaltecer o sucesso de suas práticas ESG (Environmental, Social, and Governance). Busca-se investigar, de forma aprofundada, os aspectos específicos de suas políticas e iniciativas voltadas para a sustentabilidade e a governança responsável. Essa abordagem contempla tanto os avanços e impactos positivos quanto os desafios, limitações e eventuais contradições, proporcionando uma compreensão mais ampla e fundamentada sobre o comprometimento dessas organizações com os princípios ESG. Críticas e questionamentos desempenham um papel central, enriquecendo a análise e permitindo uma avaliação mais precisa da autenticidade e da efetividade das práticas adotadas. Portanto, são examinadas empresas reconhecidas como líderes em responsabilidade ESG no Brasil, como a Natura e a Petrobras e os bancos Bradesco, Itaú e Santander. A análise dá ênfase às estratégias implementadas, aos resultados alcançados e aos desafios enfrentados por essas organizações, promovendo uma reflexão equilibrada sobre a integração dos princípios ESG em seus modelos de negócios. Assim, busca-se contribuir para o entendimento crítico das práticas de sustentabilidade e governança corporativa no contexto brasileiro. A Natura &Co desponta como um exemplo emblemático na aplicação de práticas ESG. O Relatório Integrado73 do ano de 2023 da empresa destaca um compromisso profundo com a sustentabilidade, evidenciado por iniciativas como a definição de metas baseadas na ciência para os escopos 1, 2 e 3, com o objetivo de reduzir em 42% as emissões de carbono até 2030. A empresa também alcançou 100% de salário digno para seus colaboradores em mais de 53 países, um marco importante na promoção de equidade e justiça social. Além disso, a Natura 73 NATURA &CO. (2023) Relatório Integrado Natura &Co 2023. São Paulo: Natura &Co, 2023. 34 &Co atingiu 86,2% de embalagens recicláveis, reutilizáveis e compostáveis, demonstrando um forte compromisso com a economia circular e a redução de resíduos. Esses esforços têm sido reconhecidos em diversos rankings de destaque na avaliação de desempenho ESG. Conforme expressa Salzedas e Gonçales74 em 2020, a Natura ocupou o primeiro lugar no Merco Responsabilidade ESG Brasil, uma classificação elaborada pelo Monitor Empresarial de Reputação Corporativa, posicionando-se à frente de outras grandes empresas brasileiras do setor de cosméticos e perfumaria. No Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3, de 2022, a Natura S.A aparece em quinto lugar, sendo a primeira do setor de cosméticos a figurar nesse índice. Além disso, a Natura é reconhecida no ranking Best For The World, da organização B Lab, por suas iniciativas abrangentes que vão desde a gestão de resíduos até políticas de diversidade e inclusão. Ademais, incorporação de ESG nas estratégias empresariais tem mostrado impactos financeiros positivos. Em 2023, a empresa registrou um crescimento significativo no Ebitda ajustado, atingindo R$ 2,7 bilhões, e uma margem bruta de 63,8%, um aumento de 410 pontos- base em relação ao ano anterior (Relatório Natura, 2023). Esses resultados indicam que práticas de sustentabilidade não só melhoram a reputação da empresa, mas também reforçam sua robustez financeira, criando um ciclo virtuoso entre responsabilidade social e desempenho econômico. A presença da Natura em fóruns internacionais e sua certificação como Empresa B pelo B Lab têm repercutido positivamente em estudos acadêmicos e análises setoriais que buscam compreender o impacto e a eficácia de suas práticas ESG.75 Dinato76 explora a abordagem da Natura no equilíbrio entre produção e consumo sustentáveis, analisando como a empresa adota processos produtivos que reduzem o impacto ambiental e promovem um consumo mais consciente. O autor ressalta a importância da sustentabilidade integrada em toda a cadeia produtiva, evidenciando como a Natura consegue se posicionar como uma empresa que valoriza tanto o meio ambiente quanto o bem-estar de seus consumidores. Complementando essa análise, Amaral, Rodrigues e Vellani77 abordam a "Ecoeficiência empresarial" da Natura, um conceito que se traduz na capacidade da empresa de aliar eficiência 74 SALZEDAS, Laura Fernandes; GONZALES, Alexandre. Benefícios Fiscais e Governança Corporativa-Como uma empresa destaque em ESG no Brasil evidencia e reconhece os incentivos: uma análise da Natura SA. Redeca, Revista Eletrônica do Departamento de Ciências Contábeis & Departamento de Atuária e Métodos Quantitativos, v. 10, p. e62165-e62165, 2023. 75 NATURA &CO. (2023) Relatório Integrado Natura &Co 2023. São Paulo: Natura &Co, 2023. 76 DINATO, Monique Revillion. Produção e consumo sustentáveis: o caso da Natura Cosméticos SA. 2006. 77 AMARAL, Bruna Ribeiro do; RODRIGUES, Juliana Aparecida; VELLANI, Cassio Luiz. Ecoeficiência empresarial: caso Natura SA. Revista de Iniciação Científica da Libertas, v. 2, n. 2, 2016. 35 econômica com responsabilidade ambiental. Os autores destacam iniciativas como a utilização de embalagens recicláveis e a otimização de processos produtivos, que, além de protegerem o meio ambiente, fortalecem a competitividade da Natura no mercado de cosméticos. Essa estratégia de ecoeficiência torna-se um diferencial importante, agregando valor à marca e posicionando-a como pioneira em práticas sustentáveis. Borges e Herreros78 por sua vez, utilizam a noção de green business para enfatizar o compromisso da Natura com uma estratégia de negócios voltada para a sustentabilidade. Os autores destacam que, ao priorizar o uso de matérias-primas renováveis e desenvolver parcerias com comunidades locais, a Natura promove a conservação ambiental e a inclusão social, consolidando-se como um exemplo de inovação sustentável. Este modelo de negócios inspirador não só reafirma a solidez da estratégia sustentável da Natura, como também serve como um paradigma para outras empresas do setor. Esses compromissos estão claramente expressos em suas metas de sustentabilidade, conforme demonstrado na tabela a seguir, que detalha as principais iniciativas da Natura &Co em diversas áreas críticas, como transição climática, proteção da Amazônia, biodiversidade, direitos humanos, entre outras: Tabela 1: Compromisso com a Vida Natura &Co: Metas, Métricas e Status Meta Meta do Compromisso com a Vida Prazo Status Natura &Co 2023 Transição Climática Alcançar net zero com base nos critérios SBTi (cenário 1,5°C). 2030 Implementação de práticas de gestão climática e redução da pegada de carbono. Definir metas para escopos 1, 2 e 3 com base na ciência. 2025 Processo robusto de implementação em andamento. Proteger a Amazônia Conservar/recuperar territórios na Amazônia. 2030 3,7 milhões de hectares protegidos. Ampliar uso de ativos amazônicos e dobrar comunidades fornecedoras. 2025 42 comunidades fornecedoras. Melhorar qualidade de vida de 3 milhões de pessoas na Amazônia Viva. 2030 R$ 142,09 milhões investidos. 78 BORGES, Fabricio Quadros; HERREROS, Mário Miguel Amin Garcia. Green business e os desafios da competitividade no ambiente da Supply Chain Management: o caso da Natura Cosméticos SA. Informação & Sociedade, v. 21, n. 3, 2011. 36 Meta Meta do Compromisso com a Vida Prazo Status Natura &Co 2023 Biodiversidade Avaliar impactos e dependências globais sobre a biodiversidade. 2023 Implementação em andamento. 100% das cadeias críticas de matérias-primas certificadas. 2030 49,3% certificadas. Melhorar 30% dos produtos com polímeros de bioengenharia. 2030 40,7% alcançados. Nossas Pessoas Atingir 35% de diversidade em todos os níveis de liderança. 2030 Aumento da diversidade nos níveis de liderança em 2023. Direitos Humanos Realizar estudos sobre conflitos em cadeias críticas e incluir melhores práticas para pessoas trans. 2025/2027 70% dos conflitos mitigados; inclusão de pessoas trans em ambiente de trabalho. Circularidade das Embalagens 50% de plástico reciclado ou compostável nas embalagens e 100% recicláveis, recicladas ou compostáveis. 2030 32,5% de plástico reciclado/compostável; 100% das embalagens recicláveis. Circularidade das Fórmulas 95% das fórmulas biodegradáveis. 2030 76,5% alcançados. Regeneração Promover regeneração de territórios e responder a desafios socioambientais globais. 2030 Investimentos em regeneração e parcerias locais para sustentabilidade. Fonte: Relatório Natura (2023) Deste modo, pode-se perceber que a tabela apresentada evidencia o compromisso robusto da Natura &Co com a sustentabilidade em várias frentes. As metas definidas abrangem desde a transição climática até a circularidade das embalagens, refletindo uma abordagem integrada e de longo prazo para a proteção ambiental e o desenvolvimento social. A empresa não apenas estabelece metas ambiciosas, como também monitora seu progresso de maneira transparente, o que é fundamental para garantir a eficácia e a credibilidade de suas ações. O avanço significativo em áreas como a conservação da Amazônia, com milhões de hectares protegidos, e a inclusão de comunidades fornecedoras locais, demonstra a seriedade com que a Natura &Co trata a sustentabilidade, consolidando-se como uma líder global na construção de um futuro mais justo e sustentável79 79 NATURA &CO. (2023) Relatório Integrado Natura &Co 2023. São Paulo: Natura &Co, 2023. 37 No entanto, apesar dos benefícios em ESG destacados pela Natura &Co, torna-se essencial investigar se os dados divulgados pela empresa refletem a realidade de suas práticas ou se podem ser considerados como estratégias de greenwashing. Este termo refere-se a ações de marketing que buscam criar uma falsa impressão de sustentabilidade, como já mencionado. Nesse sentido, é fundamental verificar se as iniciativas de marketing verde da Natura de fato correspondem a práticas sustentáveis genuínas. Neste sentido, a escolha da Natura Cosméticos como objeto de análise se justifica por seu destaque no cenário global. De acordo com Costa et al.,80 em 2019, a empresa ocupou a 15ª posição no ranking The Global 100, elaborado pela Corporate Knights, com uma pontuação de 75,55%. Os autores evidenciam que esse ranking avalia 21 indicadores de desempenho, que incluem estratégias como o gerenciamento de recursos, a gestão de colaboradores, a geração de receita limpa e o desempenho de fornecedores, entre outros. Cada um desses indicadores está alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), contribuindo para uma análise abrangente das práticas de sustentabilidade das empresas. A Corporate Knights é amplamente reconhecida como uma referência global em publicações e pesquisas voltadas para a sustentabilidade, o que reforça a relevância de considerar seus critérios na avaliação das práticas da Natura.81 Neste aspecto, as práticas ESG são essenciais para o desenvolvimento sustentável e a criação de valor a longo prazo, como demonstra a Natura &Co ao alinhar objetivos de lucro com metas ambientais e sociais. Essa integração não só impulsiona os negócios, mas também gera impactos positivos para toda a sociedade, sendo crucial em um mundo que enfrenta desafios ambientais e desigualdades crescentes. O compromisso com ESG se destaca como um diferencial para empresas que buscam prosperar de forma sustentável no século XXI, conforme ilustrado pelos temas materiais e compromissos da Natura &Co com a Agenda 2030 e os ODS, apresentado na imagem a seguir: 80 COSTA, Camila et al. Análise do marketing verde da empresa natura cosméticos. Desafio Online, v. 11, n. 3, 2023. 81 Ibidem (2023). 38 Imagem 2: Temas materiais Natura &Co Fonte: (Natura, 2023). A imagem sintetiza a estratégia da Natura &Co em integrar seus temas materiais com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, refletindo um compromisso abrangente com a sustentabilidade. No centro, destacam-se áreas críticas como Circularidade, Distribuição de Valor, Regeneração da Natureza, Impacto Social e Ação Climática, que orientam as iniciativas da empresa. Essas áreas são desdobradas em compromissos específicos, como Proteção da Amazônia, Transição Climática, Direitos Humanos e Regeneração, que são abordados de forma integrada e interdependente (Natura, 2023). A imagem reforça a visão holística da Natura &Co, demonstrando como a empresa articula seus esforços para não apenas atender às exigências ambientais e sociais contemporâneas, mas também para promover um desenvolvimento sustentável que transcenda o âmbito corporativo, influenciando positivamente a sociedade e o meio ambiente em escala global. 39 Neste segmento, retomando a discussão sobre greenwashing, Costa et al.,82 realiza uma análise dos indicadores de sustentabilidade da Natura, apresentados na tabela a seguir, e conclui que a empresa não apresenta características típicas dessa prática. Tabela 2: Análise dos critérios de Marketing Verde na Natura Cosméticos Âmbito Requisito Atende Social Comunicar à sociedade ações realizadas pela empresa e que resultaram na inclusão social de comunidades X Social Comunicar resultados obtidos pela empresa decorrente das ações realizadas pela empresa no âmbito social X Social Disponibilizar informações que evidenciam as ações e os valores envolvidos com estas ações, no âmbito social X Social As informações ambientais são verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação X Ambiental Disponibilizar informações que evidenciam as ações e os valores envolvidos com estas ações, no âmbito ambiental X Ambiental O produto ou serviço oferece benefício ambiental salientado X Ambiental Comunicar à sociedade investimentos e resultados econômicos obtidos a partir de reciclagem, reutilização, compartilhamento, logística reversa X Ambiental Comercializar produtos ou serviços com atrativos ligados ao baixo impacto ambiental X Ambiental Comunicar resultados obtidos pela empresa decorrente das ações realizadas pela empresa no âmbito ambiental X Fonte: Costa (2023, p. 591) Neste sentido, nota-se que as ações e iniciativas comunicadas pela Natura Cosméticos enquadram-se plenamente nos critérios de Marketing Verde, demonstrando o compromisso da empresa com práticas sustentáveis genuínas. O Quadro ilustra as dimensões ambiental e social, abordando o greenwashing e evidenciando que a Natura não adota práticas que caracterizam essa estratégia de comunicação enganosa. No quadro, a primeira coluna identifica as dimensões da sustentabilidade (ambiental e social), enquanto a segunda lista os requisitos baseados em uma revisão teórica sobre Marketing Verde. Esses requisitos seguem critérios destacados por Pagotto e Carvalho83, para identificar práticas de greenwashing. Entre os principais critérios estão: (i) apresentar como investimento 82 COSTA, Camila et al. Análise do marketing verde da empresa NATURA COSMÉTICOS. Desafio Online, v. 11, n. 3, 2023 83 PAGOTTO, Erico Luis; DE CARVALHO, Marcos Bernardino. 631. Natureza à venda: da ecopornografia a um modelo compreensivo de indicadores de greenwashing. Scripta Nova. Revista Electrónica de Geografía y Ciencias Sociales, v. 24, 2020. 40 ambiental o que é legalmente obrigatório; (ii) divulgar projetos ambientais futuros sem implementação real, visando retorno imediato; (iii) omitir passivos ambientais, como multas; (iv) destacar iniciativas ambientais de impacto restrito para desviar atenção de problemas maiores; e (v) obter selos ambientais de baixa credibilidade para reforçar a imagem de sustentabilidade. Em síntese, a adoção de práticas ESG, como exemplificado pela Natura &Co, mostra- se uma estratégia essencial para empresas que buscam alinhar lucro com responsabilidade socioambiental. Ao integrar ações concretas em sustentabilidade e inclusão social, a Natura fortalece sua imagem e cria valor de longo prazo. Esse compromisso não só atende às demandas de um mercado mais consciente, mas também posiciona o setor privado como um agente importante na promoção de um desenvolvimento sustentável global. Outra empresa que se destaca em relação às práticas sustentáveis é a Petrobras, que, como uma das maiores companhias de energia do mundo, exerce um papel central no cenário econômico e ambiental brasileiro. Nos últimos anos, a empresa tem buscado alinhar suas operações aos princípios ESG (Environmental, Social, and Governance), reconhecendo a relevância de adotar práticas responsáveis e transparentes para assegurar sua longevidade e competitividade no mercado global. Esse compromisso com a sustentabilidade é evidenciado pela incorporação dessas diretrizes em sua estratégia corporativa, refletindo uma crescente preocupação com a responsabilidade ambiental, social e de governança, essenciais para sua atuação em um contexto econômico cada vez mais pautado pela transição energética e pela mitigação dos impactos climáticos. Em 2023, a Petrobras84 deu um passo significativo nessa direção ao reduzir em 41% suas emissões de gases de efeito estufa em comparação aos níveis de 2015, refletindo seus esforços constantes para descarbonizar suas operações. Essa redução é parte de uma estratégia mais ampla de promoção de uma transição energética justa, que busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a responsabilidade ambiental, assegurando a viabilidade e a competitividade da empresa no longo prazo. No entanto, a trajetória da Petrobras em relação às práticas ESG não é isenta de controvérsias. Estudos apontam para a ocorrência de greenwashing em suas comunicações ambientais. Antoniolli e Gonçalves-Dias85 identificaram padrões de greenwashing na 84 PETROBRAS. Relatório de sustentabilidade 2023. Rio de Janeiro: Petrobras, 2023. Disponível em: https://sustentabilidade.petrobras.com.br/. Acesso em: 27 dez. 2024. 85 ANTONIOLLI, Gabriel Otávio; DIAS, Sylmara Lopes Francelino Gonçalves. Uma discussão em torno de responsabilidades, comunicação ambiental e greenwashing: o caso Petrobras. Organizações e Sustentabilidade, v. 3, n. 1, p. 3-46, 2015. https://sustentabilidade.petrobras.com.br/ 41 comunicação da empresa, como o uso de imagens ambientalmente atrativas e a omissão de informações negativas. De acordo com os autores, uma análise semiótica revelou que a Petrobras desviava o foco de suas atividades principais para projetos paralelos, utilizando imagens e elementos visuais que remetem à natureza, como florestas e ani