Inclusão do artigo 484-A na CLT: um estudo sobre a aplicação da rescisão por acordo entre as partes em uma empresa do setor moveleiro da Serra Gaúcha
Mostra/ Apri
Data
2022-07-04Autore
Araldi, Luciana Regina
Orientador
Jaroseski, Sinara
Metadata
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A Lei nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou diversos tópicos relacionados ao direito do trabalho. Uma dessas mudanças foi a inclusão do artigo 484-A na CLT, que trata de uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por acordo entre as partes, em que empregador e empregado entram em um acordo para encerrar o contrato de trabalho. Esse modelo de rescisão e suas particularidades ainda geram muitas dúvidas para empregadores e empregados e não há muitas informações sobre como e quando a rescisão por acordo entre as partes é aplicada em empresas. Com isto, o objetivo da pesquisa é especificar como é tratada a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes em uma empresa do setor moveleiro da Serra Gaúcha. Para tal, um estudo de caso foi realizado nesta empresa, por meio de uma entrevista semiestruturada, um questionário e a análise dos dados referentes às rescisões por acordo mútuo efetuadas na empresa. A pesquisa classifica-se como descritiva e tem natureza qualitativa e quantitativa. Com os resultados obtidos, entende-se que a empresa estudada utiliza o artigo 484-A devidamente, isto é, somente quando realmente há um acordo entre empregador e empregado e um total entendimento, por parte do empregado, dos valores rescisórios deste acordo. Ademais, compreendeu-se que, normalmente, empregados com menor instrução possuem um menor conhecimento sobre questões do direito do trabalho e que, assim, este modelo de rescisão pode ser um risco para esses trabalhadores em algumas situações. [resumo fornecido pelo autor]