Violações dos direitos dos refugiados no brasil durante a pandemia da COVID-19: análise das normas infralegais frente ao princípio do non-refoulement
Date
2022-07-15Author
Passarela, Victoria Antônia Tadiello
Orientador
Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
Metadata
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O presente trabalho tem como objetivo compreender como foram entabuladas normais infralegais que, postula-se, vieram a violar diplomas legais internacionais e nacionais. Dentre estes, as diversas portarias interministeriais que foram editadas desde o início da pandemia da Covid-19 até outubro de 2021, momento em que fora delimitada a presente pesquisa. Além disso, se pretende constatar a possível violação de princípios, tais como o do non-refoulement, que consiste em uma garantia ao solicitante de refúgio e ao refugiado de não ser devolvido ao país em que sua vida esteja em risco, e da garantia do processo legal. Como método de pesquisa utilizou-se do hipotético-dedutivo, pois por este método resta possibilitada a formulação de hipóteses, bem como fora feito neste trabalho. Nessa perspectiva, para obter as informações que basearam essa análise, foi utilizado, também, o procedimento de pesquisa documental, tendo em vista que se teve como base regramentos jurídicos, doutrinas, artigos, reportagens e informações disponibilizadas por órgãos oficiais. Para dar embasamento à análise dessas possíveis contradições, foram estudados os mandados de segurança coletivos impetrados pelo Ministério Público Federal, face ao seu papel de defensor dos direitos humanos. Dessa forma, foi utilizado como critério de seleção dos mandados aqueles que foram impetrados na região sul do país, isto é, no estado do Rio Grande do Sul. A análise em comento serviu para destacar a problemática do descumprimento de preceitos constitucionais, leis e normas supralegais (tratados de direitos humanos e direitos dos refugiados ratificados pelo Brasil e incorporados no ordenamento nacional), ações que impulsionaram a ação de um órgão com função jurisdicional essencial à manutenção da ordem jurídica. A título de resultados, conclui-se que houveram transgressões de disposições essenciais à proteção da pessoa humana, de modo que restou determinado à Polícia Federal que se voltasse a realizar a acolhida humanitária, recebesse as solicitações de refúgio, e não realizasse expulsões ou deportações imediatas sem o devido processo legal. Concluiu-se, portanto, que o desmonte dos direitos dos refugiados, bem como dos imigrantes, era algo que estava sendo arquitetado pelo Governo brasileiro nos últimos, e encontrou palco para se concretizar durante a pandemia da Covid-19, de forma completamente díspar ao caminho que estava sendo trilhado junto à promulgação de leis tal como a do Refúgio e a da Migração. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [204]
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