Educação ambiental e saber ambiental na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul (PICS) - Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul
Data
2016-04-29Autore
Toledo, Andreza de Souza
Orientador
Graziano Sobrinho, Sergio Francisco Carlos
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No presente trabalho procede-se ao estudo acerca da Educação ambiental e do Saber Ambiental eventualmente desenvolvidos na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul (PICS) -Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul, tendo por principal norte a verificação quanto à existência de instrumentos (legislativos, operacionais e humanos), no NEEJANH da PICS, aptos e suficientes para produzir uma educação ambiental que possibilite, aos presos, a aquisição de conhecimentos, valores sociais, habilidades, atitudes e competências, voltados para a conservação do meio ambiente. Nessa senda, parte-se para a investigação e análise se os instrumentos (normativos, operacionais e humanos) existentes no NEEJANH da PICS, relacionados à educação ambiental e ao saber ambiental, são aptos e suficientes no sentido de propiciar a produção de uma educação ambiental e de um saber ambiental que possibilitem, aos presos, a aquisição de conhecimentos, valores sociais, habilidades, atitudes e competências, voltados para a conservação do meio ambiente, identificando, se for o caso, as efetivas contribuições dos referidos instrumentos de que dispõe a PICS. Para tanto, utiliza-se a tipologia da pesquisa descritiva (documental e bibliográfica), bem como os métodos científicos de abordagem: dedutivo e hipotético-dedutivo. A partir dessa pesquisa, constatou-se que esses instrumentos não são aptos e suficientes para possibilitar, aos presos, a aquisição de conhecimentos, valores sociais, habilidades, atitudes e competências, ou seja, a produção de uma educação ambiental e de um saber ambiental voltados para a conservação do meio ambiente, embora, em sua maioria, esses instrumentos estejam em conformidade com as exigências legais especificadas pelas Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental. Sendo assim, é possível depreender-se que tanto esses instrumentos devem ser aperfeiçoados quanto algumas disposições normativas dessas Políticas Públicas devem ser revistas e aprimoradas, a fim de que os objetivos legais da educação ambiental possam ser efetivamente concretizados, para que sejam efetivamente produzidos uma educação ambiental e um saber ambiental voltados para a conservação do meio ambiente, finalidade esta definida por essas Políticas Públicas, em consonância com a Constituição Federal de 1988.