Direito internacional do mar, medidas conservatórias e preservação do meio ambiente marinho
Fecha
2023-05-01Autor
Souza, Haiany Serraggio de
Orientador
Subtil, Leonardo de Camargo
Marin, Jeferson Dytz
Metadatos
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A incorporação paulatina e gradual da perspectiva ambiental da comunidade internacional resultou na criação de diversos instrumentos de soft e hard law, dentre os quais a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Diante de um cenário de reiteradas práticas Estatais cujo reflexo é a degradação ambiental, a presente dissertação volta-se ao estudo do artigo 290 da CNUDM como forma de frear ameaças ambientais, tendo sido estabelecido o seguinte problema de pesquisa: De que forma o instituto de medidas conservatórias previsto no artigo 290 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar revela-se apto a prevenir ou a impedir a continuidade de graves danos ao meio ambiente marinho? O objetivo geral consiste em investigar a relação entre o Direito Internacional do Mar e as Medidas Conservatórias na preservação do meio ambiente marinho. Os objetivos específicos foram delimitados em: 1) Analisar a preservação do meio ambiente marinho no Direito Internacional do Mar; 2) Investigar as Medidas Conservatórias como instrumento de preservação do meio ambiente marinho no Direito Internacional do Mar. Como metodologia da presente pesquisa, empregou-se o método de pesquisa dedutivo, com técnica de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, utilizando-se os julgados do Tribunal Internacional do Direito do Mar, a doutrina internacional e os Comentários de Virgínia. Concluiu-se que, em que pese a nomenclatura "medidas provisórias" tenha sido utilizada para traduzir o referido instituto na legislação brasileira, não se revela suficiente para abranger a dimensão ambiental do instituto, optando-se, assim, por referir-se a ele como "medidas conservatórias", uma vez que atuam em prol da conservação tanto de direitos, como do meio ambiente marinho. Ainda, entendeu-se que as medidas conservatórias interferem em dois níveis, tanto na conservação do meio ambiente marinho, como na preservação de direitos das partes, o que resulta em uma abordagem cautelosa do Tribunal Internacional do Direito do Mar nas suas decisões, prezando, na maioria expressiva dos casos em que as medidas foram concedidas, na manutenção do status quo da controvérsia e reforçando, apenas de forma procedimental, o dever de cooperação entre os Estados. [resumo fornecido pelo autor]