A quantificação do dano moral em casos de alienação parental
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Data
2023-07-20Autore
Guastini, Anna Rita
Orientador
Silveira, Luiz Fernando Castilhos
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Este trabalho busca analisar quais são os critérios utilizados pelos juízes ao quantificarem o valor do dano moral em casos de Alienação Parental. Para responder a este problema, adotou-se a análise a pesquisas bibliográfica, com base em fontes disponíveis, livros, teses, artigos científicos, além de analisar de forma jurisprudencial, doutrinária e normativa a prática de alienação parental e a quantificação nestes casos. A hipótese geral era de que o dano moral não apresenta repercussão econômica capaz de ser apreciada monetariamente, sendo impossível restituir o status quo ante como ocorre com os danos patrimoniais. Nessa linha, alguns doutrinadores, na tentativa de o conceituar, passaram a entender que dano moral seria aquele sem caráter patrimonial, como por exemplo, um vexame, a dor, o sofrimento, desconforto ou humilhação ocasionados à vítima, através do cometimento de um ato considerado ilícito. A indenização mede-se pela extensão do valor, não existindo um critério objetivo, entretanto, a jurisprudência vem criando critérios objetivos, como: o grau de culpa, o nível socioeconômico da parte, a experiência. Entretanto, tal entendimento vai do bom senso de cada juiz, que deverá desestimular o ofensor, ou seja, quantificar o dano para que o causador não venha a cometer o ato ilícito novamente. No caso da alienação parental, a atitude ilícita cometida, causa danos as crianças e adolescentes vítimas do fato, bem como o alienado ao alienado, que pode ser tanto o(a) genitor(a), quanto outro familiar. Importante destacar, que tal atitude, influencia o desenvolvimento psicológico da criança, gerando conflitos internos, interferindo no crescimento natural do ser em formação. A alienação causada, afeta o cotidiano da criança, influenciando diretamente na sua formação pessoal, provocando transtornos como: dupla personalidade, sentimento de culpa, depressão, ansiedade, transtornos de identidade, isolamento, insegurança, dificuldades de aprendizado, entre outros. O trabalho foi dividido em quatro capítulos, onde o primeiro tratou da alienação parental, o segundo da responsabilidade civil, o terceiro do dano moral e o quarto quanto a quantificação do dano moral. A presente pesquisa concluiu que é sim possível a indenização por danos morais em casos de alienação parental e que a quantificação é feita de acordo com o grau de culpa, o nível socioeconômico da parte, para tanto, é necessário que reste configurado o dano, comprovando a prática de alienação parental. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [204]