Federalismo fiscal e qualificação da decisão na administração pública: uma possível mudança de paradigma do ICMS ecológico no Rio Grande do Sul
Data
2024-05-11Autore
Lima, Felipe Castilhos de
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
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A atual legislação do ICMS Ecológico no Estado do Rio Grande do Sul contempla exclusivamente subcritérios quantitativos para o repasse da cota-parte de ICMS aos municípios gaúchos. Tal previsão encontra-se desatrelada da utilização do Direito dentro de sua função promocional, em superação do modelo meramente estrutural. Assim, os objetivos do presente trabalho são desenvolver a relação entre o atual cenário do federalismo fiscal brasileiro, a utilização do consequencialismo enquanto instrumento de gestão e o instituto do ICMS Ecológico no estado do Rio Grande do Sul. Para tanto, faz-se necessária uma análise da repartição das receitas tributárias no Brasil, demonstrando a grande força centrípeta arrecadatória da União, a qual possui relações históricas com o processo de federalização nacional. Além disso, o atual modelo de Administração Gerencial não comporta mais uma visão meramente autorreferenciada, sendo exigido dos gestores públicos a efetiva concretização dos objetivos pretendidos. Dentre deste cenário, revela-se o consequencialismo como importante instrumento de gestão, recentemente inserido nas legislações federal (Lei nº 13.655/2018) e estadual (Lei nº 15.612/21). A utilização do consequencialismo, dentro de uma visão pragmática do Direito, possibilita a qualificação da decisão dos gestores públicos, sendo que no âmbito do ICMS Ecológico há uma natureza favorável bifronte. De um lado, permite com que os estados-federados, ao definirem os critérios dos repasses, realizem a estruturação normativa de modo a melhor alcançar os objetivos pretendidos. De outro, impõe aos gestores públicos municipais a obrigação de observância às melhores práticas administrativas para fins de recebimento dos repasses estaduais, de modo a melhor atender aos critérios impostos, exigindo se daqueles uma postura ativa e analítica. Desta forma, faz-se necessária uma revisão dos critérios utilizados para o repasse da cota-parte dos municípios relativamente ao ICMS Ecológico no Rio Grande do Sul, inserindo-se subcritérios qualitativos que possibilitem a implementação de uma Administração Pública Gerencial com a consequente melhora das políticas públicas voltadas à proteção ambiental. [resumo fornecido pelo autor]