A conciliação como instrumento de otimização dos processos administrativos sancionadores ambientais
Fecha
2024-06-25Autor
Burmann, Alexandre
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
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A apuração da responsabilidade administrativa ambiental se dá por meio de processos sancionadores no âmbito do órgão ambiental competente. Porém, a sistemática desse processo não é eficiente, gerando perdas consideráveis na aplicação de sanções pecuniárias - as chamadas multas ambientais. Com uma duração mais do que razoável, esses tipos de processos podem, por suas inúmeras falhas, ser anulados ou declarados prescritos, afetando significativamente a percepção da sociedade sobre a fiscalização ambiental. Órgãos de controle em âmbito federal - Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União - apontaram as dificuldades e sugeriram melhorias. A conciliação ambiental surgiu nesta perspectiva, para aprimorar e otimizaro processo administrativo sancionador. Porém, a iniciativa teve curta duração, por
razões políticas, que aqui não cabe mensurar. O presente trabalho busca, valendo-se de uma metodologia de cunho bibliográfico, pela qual foram analisados os dispositivos legais, livros e artigos publicados sobre o tema, de forma a consolidar o entendimento a respeito da responsabilidade ambiental, em especial a administrativa, apreciar as questões de competência para o estabelecimento das sanções ambientais, trazido pela LC nº 140/11; apresentar o modelo atual do processo administrativo sancionador ambiental, com suas principais características; avaliar aspectos que geram as falhas nos processos administrativos ambientais e, por fim, indicar a possibilidade de que a "conciliação ambiental" se torne um instrumento institucionalmente eficiente para otimizar os processos ambientais e, sobretudo, preservar e recuperar o meio ambiente e, ao mesmo tempo, proporcionar segurança jurídica ao empreendedor e ao administrado em geral. [resumo fornecido pelo autor]
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- Doutorado em Direito [29]