O direito/dever constitucional brasileiro de preservação do meio ambiente e o papel da participação popular : atuação da coletividade em prol da tutela ambiental

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Data
2025-04-11Autor
Soares, Lucas Coimbra
Orientador
Cleide, Calgaro
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Com a introdução da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, inaugurou-se no Brasil a fase de valoração ecológica do bem ambiental, caracterizada pela sistematização da proteção do meio ambiente, que alcançou o patamar de direito-dever fundamental com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Assim, o trabalho em questão busca entender como o dever de proteção e preservação ambiental, preconizado pelo caput do artigo 225 da Constituição Federal, se materializa na prática, a partir do princípio da participação popular, verificando-se sua relação com a informação ambiental, o acesso à justiça ambiental e educação ambiental. Além destes pontos, o estudo apresenta os instrumentos/mecanismos de participação popular, destacando-se a audiência pública, consulta pública e participação em conselhos de meio ambiente, quanto ao meio administrativo e, ação popular, no campo judicial, para examinar o processo de proteção ambiental almejado pela Constituição Federal e pela Política Nacional do Meio Ambiente. Ainda, a partir dessa investigação, verificar-se-á atuação da coletividade ante a tutela do bem ambiental, comparando-a com a atuação do Poder Público, baseando-se em números disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça. Com relação ao levantamento de informações e conhecimentos presentes neste trabalho, foi utilizado o método analítico dedutivo, através de revisões bibliográficas de literaturas especializadas, legislações, das quais importa mencionar a Constituição Federal e a Lei n.º 6.938/1981, e demais artigos científicos relacionados ao tema. Assim, como resultado deste estudo, verifica-se que a participação popular contribui para a efetividade da norma constitucional de proteção ambiental por meio de ações preventivas e repressivas, especialmente diante da possível ineficácia contingente ou estrutural dessa norma. Isso ocorre, sobretudo, pelo acesso à justiça, que viabiliza a atuação da coletividade por meio de instrumentos jurídicos voltados à defesa do meio ambiente. Além disso, o acesso à informação e o fomento à educação ambiental fortalecem essa participação, especialmente quando articulados com organizações da sociedade civil, que auxiliam os cidadãos na concretização de seus direitos e no cumprimento do dever constitucional de tutela ambiental. [resumo fornecido pelo autor]
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