A vedação da ultratividade das normas coletivas pela reforma trabalhista
Datum
2025-10-18Autor
Gavineski, Igor Mateus
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
Metadata
Zur LanganzeigeZusammenfassung
O presente estudo busca analisar a vedação da ultratividade das normas coletivas e seus efeitos perante o princípio da proteção. Para tanto, objetiva-se compreender o princípio da proteção no ordenamento jurídico brasileiro, a forma com que as normas coletivas podem materializar essa proteção e a discussão acerca da aplicação ou não da ultratividade e seus efeitos. Após a alteração da súmula nº 277 do TST, em 2012, sendo reconhecida a ultratividade pela compatibilidade com o art. 114, §2º, da CF, redação dada pela EC nº 45/2004, intensificou-se ainda mais o presente tema. Em decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, na ADPF nº 323, em 2016, o STF suspendeu os efeitos do referido enunciado e, no ano seguinte, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o art. 614, §3º, da CLT e vedou expressamente a ultratividade. Com o trabalho ficou demonstrado que devido a essas alterações e diversas outras feitas pela Reforma Trabalhista, a classe trabalhadora se viu em uma situação delicada, vendo seus direitos serem flexibilizados e suprimidos pelo simples lapso temporal da norma vencida, diminuindo seu poder de negociação frente a classe empresarial. Desse modo, tem-se que a vedação da ultratividade das normas coletivas fere o princípio da proteção ao trabalhador, princípio basilar do Direito do Trabalho, sendo o mesmo fundamental para a garantia dos direitos conquistados pelos trabalhadores. Assim, mostra-se necessária a ultratividade das normas coletivas, de forma relativa, para haver um equilíbrio entre as partes na negociação coletiva, dando aplicabilidade ao princípio da proteção ao trabalhador, sendo sua vedação, feita pelo art. 614, §3º, da CLT, inconstitucional, por ofensa ao art. 114, §2º, da CF e aos princípios de proteção ao trabalhador. [resumo fornecido pelo autor]
Collections
- Direito - Bacharelado [227]

