A extrafiscalidade na tributação ambiental: um instrumento eficaz para a realização do desenvolvimento sustentável
Date
2014-05-15Author
Almeida, Gilson Cesar Borges de
Orientador
Lobato, Anderson Orestes Cavalcante
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A busca de um meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido uma preocupação no Estado moderno. O homem, durante muitos séculos, estabeleceu uma relação com a natureza caracterizada pela precariedade. O pensamento de que os recursos naturais eram ilimitados fez com que a sua utilização sem critérios adequados trouxesse graves conseqüências para os ecossistemas. Esse comportamento foi acentuado pela idéia do progresso a qualquer custo. O resultado dessa postura logo começou a ser externado pela natureza. A poluição do ar e das águas, a depleção da camada de ozônio, o crescente aumento de doenças advindas, sobretudo, da falta de saneamento nas vilas e cidades, entre outros, são alguns dos fatores que levaram o homem a pensar sobre a necessidade de mudança. Um novo paradigma na relação homem versus meio ambiente era preciso ser estabelecido. Fruto de debates entre diversos países reunidos em encontros internacionais, como Estocolmo, Rio de Janeiro e Joanesburgo, novas formas de relação ambiental surgiram. Entre elas encontra-se o desenvolvimento sustentável que busca assegurar às presentes e futuras gerações o direito de uma vida digna e com qualidade. O papel do Estado no fomento desse empreendimento é decisivo e pode ser implantado por meio de instrumentos normativos e econômicos. Dentre os instrumentos econômicos que o Estado pode empregar na realização do desenvolvimento sustentável, o tributo aparece de forma eficaz, principalmente, na sua acepção extrafiscal, como viabilizador do equilíbrio ambiental. A tributação ambiental já empregada em diversos países europeus inicia sua atuação no Brasil, caracterizada pelo viés extrafiscal e pela indução de comportamentos na sociedade que culminam na proteção e preservação do meio ambiente.