Parâmetros para a aferição da função socioambiental da propriedade privada urbana nos termos do artigo 182 da constituição federal de 1988
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Data
2014-05-19Autor
Gewehr, Lilian
Orientador
Iserhard, Antônio Maria Rodrigues de Freitas
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Conferindo-se a importância do Direito de Propriedade, bem como os novos anseios trazidos pelo Direito Urbanístico e pelo Direito Ambiental, de garantir à coletividade o princípio constitucional de uma sociedade mais justa, o presente estudo objetiva uma análise do direito de propriedade como um direito, não mais absoluto, mas sim, um direito que somente é garantido ao proprietário que faça sua propriedade cumprir sua função social e sua função ambiental, pois não se concebe mais uma propriedade que somente atenda aos interesses individuais. A propriedade privada urbana precisa ser benéfica a toda a coletividade. As razões que justificam o desenvolvimento deste trabalho são muito relevantes, não só por ser o direito de propriedade um direito real por excelência, mas sim por ser um direito com obrigações sociais e ambientais, pois a sociedade brasileira está sedenta por melhores condições estruturais para as áreas urbanizáveis. Objetiva-se uma avaliação do direito de propriedade e suas funções, do direito urbanístico e do Estatuto da Cidade, na construção de cidades ambientalmente sustentáveis e que primem pelo bem-estar social, fazendo com que a propriedade privada urbana cumpra sua função socioambiental no seio das cidades, para a promoção de suas funções social e ambiental, promovendo o desenvolvimento e organização do meio urbano com justiça social e equidade entre seus cidadãos, através do plano diretor, conforme prescreve o artigo 182 da Constituição Federal.