Meio ambiente do trabalho e os riscos ambientais : reflexos previdenciários em um ambiente de trabalho desequilibrado
Fecha
2014-05-19Autor
Brancher, Deise Salton
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
A inclusão dos direitos ao trabalho, à previdência social e ao meio ambiente equilibrado na
categoria de direitos fundamentais ocorreu a partir de um processo histórico paulatino, que se
estendeu pelos séculos. A tutela dos direitos fundamentais ao trabalho digno e à previdência
social iniciou a partir de movimentos ocorridos no âmbito interno de cada Estado e foi
fortemente influenciada pela Revolução Industrial, a qual transformou os meios de produção e
atribuiu ao trabalhador um valor de mercado. A exploração da capacidade de trabalho e a
submissão das pessoas a condições de trabalho degradantes desencadearam reivindicações
que culminaram na regulamentação jurídica do trabalho e da previdência social, a fim de
assegurar condições de trabalho dignas e segurança diante da ocorrência de contingências
sociais. A proteção do meio ambiente iniciou a partir de movimentos internacionais, em
especial com a Conferência de Estocolmo, e somente ganhou expressão quando os danos
decorrentes da exploração dos recursos naturais ultrapassaram as fronteiras geográficas e
ameaçaram a continuidade da vida planetária. O ambiente do trabalho, tal os ambientes
natural, artificial e cultural, integra o conceito de meio ambiente, uma vez que a ambiência
laboral constitui o local onde o indivíduo obtém os meios necessários para subsistir e
permanece grande parte de sua vida. A ambiência laboral é um reflexo da sociedade
contemporânea de risco, em que as condições dignas de trabalho são preteridas em detrimento
do ganho econômico das empresas, que preferem negligenciar seus deveres a atuar
preventivamente. A conduta omissa dos empregadores, expondo seus colaboradores a agentes
nocivos à saúde e à integridade física e psíquica, retira do trabalhador a sua dignidade. Dentre
os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, ganham destaque os agentes insalubres,
perigosos e penosos, bem como psicológicos, haja vista sua grande incidência e
consequências altamente danosas aos trabalhadores. O meio ambiente de trabalho
desequilibrado, como decorrência da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, surte
efeitos no sistema previdenciário. A previdência social efetivamente tem por objetivo amparar
o trabalhador quando da ocorrência de contingências sociais, tais como a incapacidade
laborativa e a morte, pois são eventos que retiram do indivíduo e de seus familiares a
autonomia para subsistir dignamente. O sistema previdenciário brasileiro regulamenta a
concessão de benefícios e de serviços aos trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho,
bem como aos seus dependentes, quais sejam: pensão por morte, aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença, auxílio-acidente e reabilitação profissional. Ocorre que, um número
considerável das contingências que ocorrem na ambiência laboral decorre unicamente da
conduta negligente do empregador, que acaba por transferir ao sistema previdenciário sua
evidente responsabilidade, o que pode ser confirmado a partir dos levantamentos estatísticos
realizados pelo Instituto Previdenciário brasileiro.