Responsabilidade da pessoa jurídica fabricante de embalagens de PET na relação de pós-consumo : uma contribuição para o desenvolvimento sustentável
Mostra/ Apri
Data
2014-05-19Autore
Rech, Gustavo
Orientador
Pereira, Agostinho Oli Koppe
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As embalagens de PET (Poli Tereftalato de Etileno) acumulam-se de sobejo no meio ambiente natural, causando, além da poluição visual, a evidente degradação ambiental, que vem tomando lugar nos assentos das preocupações humanas contemporâneas. Neste sentido, e com o intuito de contribuir com a sociedade e a comunidade acadêmica, buscou-se estudar a responsabilidade civil ambiental a partir do contexto no qual se inserem as embalagens de PET, a partir da incidência do princípio ambiental da precaução. Para tal fim, fez-se necessário o estudo das fontes mais fidedignas acerca do tema, além, é claro, da interdisciplinaridade que o estudo do direito ambiental oferece aos apreciadores do tema, com suas interações entre a natureza e o homem. A partir disto, procurou-se reler a sociedade contemporânea lastreada pelo consumo, que vive sob os riscos constantes que ela mesma criou, um deles diz respeito aos problemas ambientais que restringem a cada dia as ações humanas sobre o planeta Terra. Além disso, procurou-se, já nas primeiras linhas do trabalho, apresentar algumas reflexões acerca da complexidade nesta sociedade, na qual o meio ambiente não encontra a interação necessária entre ele e o homem. Abordando-se, posteriormente, os aspectos técnicos das embalagens de PET, tais como as características físico-químicas, análise do seu Ciclo de Vida e a da sua quantidade produzida no país, revelou-se a evidente degradação ambiental que causam à natureza. Viu-se, portanto, que é possível responsabilizar-se quem fabrica as embalagens de PET, já que são responsáveis, desde a concepção até a destinação final destes tipos de embalagens, e não podem eximir-se do ônus de suportar os custos ambientais inerentes à sua atividade. Contribuem para a diminuição da degradação ambiental causada pelas embalagens de PET, entretanto, além da óbvia responsabilização, ações concretas no sentido da reciclagem, além da educação ambiental formadora de pessoas conscientes de seus atos para com a natureza, podendo utilizar-se dela sem, no entanto, extingui-la. Desta sorte, o trabalho restringiu-se a este tipo de assunto exatamente porque é quotidiano e incide oportunamente na sociedade atual na qual se vive, caracterizada, como dito acima, pelo reflexo das suas próprias ações. Por derradeiro, é preciso que se refira, a importância do estudo não se restringe à comunidade acadêmica senão que vai além, destina-se à sociedade, como forma de deixar um legado para as gerações futuras, que certamente poderão viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado e destinado à sua sadia qualidade de vida.