As alterações dos anexos do protocolo ao Tratado da antártica sobre proteção ao meio ambiente : a constitucionalidade independente da não submissão ao Congresso Nacional
Fecha
2017-12-08Autor
Santos, Leo Evandro Figueiredo dos
Orientador
Augustin, Sérgio
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As condições ambientais e climáticas da Antártica repercutem no Brasil e América do Sul, constituindo-se em foco central de preocupação na medida que seu equilíbrio possa ser afetado. Para o País e a Região a defesa dos instrumentos legais de proteção ambiental tal qual o Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao Meio Ambiente-PEPAT são fundamentais. Para dinamizar-se a aplicação do PEPAT o seu §3º, artigo 9º e diversos outros dispositivos do seu Apêndice e Anexos possibilitam a aprovação e a entrada em vigor de “Medidas”, que estabeleçam alterações ao seu próprio Apêndice ou Anexos, em um ano ou noventa dias após o encerramento da respectiva ATCM em que tiverem sido adotadas, sem que se tenha que passar pelos respectivos processos internos de aprovação dos tratados internacionais dos países membros do TA, no caso do Brasil, pela aprovação do Congresso Nacional. Nestas condições estes dispositivos poderiam ensejar violação ao disposto no inciso I, artigo 49 e a segunda parte do inciso VIII, artigo 84, da Constituição Federal-CF. Não obstante, a presente dissertação propugna pela constitucionalidade dos dispositivos e das normas deles resultantes. Para fundamentar a assertiva pressupôs-se duas abordagens distintas, a primeira, sustenta a constitucionalidade partir de fundamentos tradicionais de Direito Internacional, de modo que se compreende os dispositivos acima elencados e as normas deles decorrentes no âmbito dos acordos em forma simplificada e segunda a partir de fundamentos de Direito Ambiental e Direito Ambiental Internacional, demonstrando-se a constitucionalidade dos dispositivos e das normas deles decorrentes a partir do que se chamou de fundamentos de base epistêmica, de base principiológica e de base jurídica. Ressalta-se esta construção metodológica combina-se, nos seus aspectos gerais, com o amparo do método dedutivo.