Proteção do genoma humano e socioambientalismo : aspectos bioéticos e jurídicos
Datum
2014-05-29Autor
Liedke, Mônica Souza
Orientador
Brauner, Maria Claudia Crespo
Metadata
Zur LanganzeigeZusammenfassung
A construção do paradigma socioambiental é resultado da compreensão de que não é possível a proteção isolada, implicando o cuidado conjunto. O ser humano, ente integrante da biodiversidade, está amparado pelas legislações que lhe são próprias, assim como pelas legislações ambientais. O genoma humano é próprio de cada indivíduo e o distingue dos demais entes da mesma espécie. O desenvolvimento do Projeto Genoma Humano possibilitou o acesso e o uso das informações genéticas. A evolução da ciência deve ser regulamentada para evitar a utilização indevida das informações genéticas, assim como para que os benefícios proporcionados por essa evolução sejam acessíveis a toda população. O ser humano não pode sofrer discriminação em razão da sua carga genética. O acesso às informações contidas nos genes deve ocorrer unicamente para melhorar a saúde dos indivíduos. O consentimento informado é imprescindível para acesso e uso das informações genéticas. A bioinformática possibilita a descoberta das funções de cada gene específico. A farmacogenômica, por sua vez, proporciona o tratamento e a cura de doenças de acordo com a carga genética de cada indivíduo. Os biorepositórios e os biobancos são importantes para conservar o material genético destinado à pesquisa, bem como a ser utilizado no futuro tratamento médico do próprio doador. As pesquisas genéticas devem ser conduzidas de forma transparente e regulada a fim de evitar a detenção do biopoder. O acesso do genoma humano pode permitir a manipulação desse com finalidades bioterroristas de modo a atingir à população em geral ou a determinado grupo específico. Alguns países já estão patenteando os genes, muito embora sejam considerados descoberta e não invenção. A não permissão do patenteamento de genes no Brasil deixa o país em desvantagem quanto aos demais que permitem, pois futuramente, nosso país, poderá ter que pagar royalties pela utilização dos genes já patenteados no desenvolvimento de pesquisas genéticas. Todas essas situações demonstram a importância de proteger o genoma humano para que as atuais e futuras gerações não tenham sua carga genética alterada. A criação de uma legislação nacional e, principalmente, internacional é indispensável.