Responsabilidade civil do alienador face aos danos causados pela alienação parental
Fecha
2019-05-09Autor
Godoyretiro, Carla Regina da Silva
Orientador
Dill, Michele Amaral
Metadatos
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Este trabalho tem por objetivo analisar se a indenização decorrente da alienação parental é a medida mais adequada de compensar ou reparar os danos causados ao alienado e a criança ou adolescente. Quando conduzida de forma eficaz, a guarda compartilhada pode reduzir a incidência de alienação parental, pois, nesse caso, o pai e a mãe passam a exercer o poder familiar com igualdade. Desta forma, foi sancionada a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, específica sobre o tema, que buscou, juntamente com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (C.C./2002), estabelecer regras de como imputar a responsabilidade civil ao alienador. Para isto, foi realizada uma pesquisa de natureza teórica, desenvolvida pelo método de abordagem analítico. O trabalho está dividido em três capítulos, sendo que o primeiro aborda a Família, o segundo a Alienação Parental e o terceiro a Responsabilidade Civil (sic).
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- Direito - Bacharelado [204]