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Nanotecnologia, ambiente e direito: desafios para a sociedade na direção a um marco regulatório

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Dissertacao Rafael Luiz Ferronatto.pdf (965.2Kb)
Data
2014-05-30
Autore
Ferronatto, Rafael Luiz
Orientador
Rocha, Leonel Severo
Metadata
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Abstract
A nanotecnologia inaugura uma nova era de convergência tecnológica sem precedentes na História da sociedade humana, uma vez que suas ramificações estão presentes na maior parte das ciências e estabelecem novas formas de comunicação. Analisar nanopartículas é estar diante de algo impensável, pois todo conhecimento científico adquirido não serve de parâmetro, uma vez que a dimensão influencia diretamente os nanoelementos. Assim mesmo uma pequena diferença de dosagem pode ser letal ao ser humano, enquanto na medida certa faz a ficção científica tornar-se realidade. A proposta é observar a transdisciplinaridade e interdisciplinaridade das operações envolvendo a nanotecnologia e a sociedade em meio às imbricações da economia/avanço tecnológico, avanço tecnológico/consumo, consumo/meio ambiente, nanotecnologia/direito. Para a ciência, a nanotecnologia surge como uma medida padrão, enquanto a mesma surge como mecanismo de poder na comunicação econômica. Indaga-se: A onda nanotecnológica é o único meio capaz de elevar os padrões de vida humana em todos os sentidos, diante da falta de pesquisas conclusivas? As ideias apresentadas tentam buscar mecanismos de redução da complexidade. A contingência envolvendo o desenvolvimento da nanotecnologia e a gestão dos riscos para a vida humana e o meio ambiente faz com que o direito seja o acoplamento estrutural que mediará a relação entre os sistemas envolvidos. Posições progressistas e que buscam a precaução são confrontadas e possibilitam ao observador formar uma consciência crítica em relação à matéria. São apresentados diversos documentos/relatórios nacionais e de âmbito internacional, que buscam reduzir a complexidade da nanotecnologia. São abordadas normas legais nacionais e de âmbito internacional, que possam ser aplicadas por meio da analogia no ordenamento jurídico pátrio, referente ao tema. Sob a observação de segunda ordem, proposto pela teoria dos sistemas autopoiéticos de Niklas Luhmann, é possível interligar a nanociência com a realidade social, de modo a construir uma nova visão social, a partir de uma ruptura epistemológica.
URI
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/485
Collections
  • Mestrado Acadêmico em Direito [346]

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