A reforma trabalhista e o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva
Fecha
2019-07-11Autor
Scheffer, Maiara Borges
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
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A Reforma Trabalhista trouxe significativas mudanças para o Direito do Trabalho com a inserção expressa do princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Assim, acordos e convenções coletivas prevalecem sobre o legislado em determinados casos, conforme alteração trazida pela Lei n° 13.467 de 13 de julho de 2017. Diante disso, o trabalho tem como finalidade verificar em que sentido o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, inserido pela Reforma Trabalhista, pode interferir na relação de emprego. Para alcançar os objetivos foi necessário utilizar o estudo da metodologia dedutiva, com pesquisas em doutrinas, artigos, periódicos, jurisprudência e legislação específica. No decorrer do estudo foram destacadas a importância dos princípios constitucionais na relação de emprego e as mudanças na relação de emprego apontadas no art. 611-A inserido com a Reforma Trabalhista. Conforme a pesquisa, a Reforma trouxe maior flexibilidade para as negociações e acordos coletivos, garantindo a interferência mínima do Estado. Faz-se importante, com isso, o fortalecimento dos
sindicatos, quando estes buscarem defender os interesses do trabalhador. O Poder Judiciário tem o controle de constitucionalidade dos acordos e convenções coletivas, ou seja, o negociado prevalecerá sobre o legislado quando isto não for de afronte com os preceitos constitucionais e as garantias mínimas do trabalhador (sic).
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