A justiça restaurativa como método adequado para a resolução de conflitos : um enfoque sobre a sua aplicabilidade no estado do Rio Grande do Sul
Datum
2020-07-15Autor
Mezacaza, Patrícia Zanin
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
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O presente trabalho tem como tema o estudo acerca da Justiça Restaurativa, que tem por objetivo ser um meio mais adequado para a solução de conflitos, o qual compreende a participação de todos os envolvidos para que se realize um diálogo buscando uma solução para o confronto que corresponda aos interesses e às necessidades dos envolvidos, além de conscientizar o infrator acerca do mal por ele causado. Verificou-se, com esse trabalho, que a Justiça Restaurativa tem princípios e métodos demasiadamente distintos dos princípios da Justiça Retributiva, modelo de justiça tradicional e vigente no Brasil, pois trata com
respeito e igualdade os envolvidos em um conflito, trata com atenção a vítima, importando-se com suas necessidades e sentimentos e trata com apreço o ofensor, buscando a reparação do dano e a conscientização, não apenas a punição e a retribuição do mal causado, como ocorre na maior parte das vezes na Justiça Retributiva. Verificou-se, também, que as práticas da Justiça Restaurativa são aplicadas nas mais diversas áreas, desde casos mais graves até infrações de pequeno potencial ofensivo. O Estado do Rio Grande do Sul, que está entre os estados pioneiros nas práticas restaurativas no Brasil, tem, em seu âmbito diversas iniciativas que se valem das práticas restaurativas, dentre elas um projeto que possui atuação sólida, chamado de “Projeto Justiça para o Século 21”, que visa aplicar a Justiça Restaurativa para solucionar conflitos que envolvem crianças
e adolescentes, o qual serve de complemento e também de alternativa ao sistema tradicional de justiça. Nas escolas, a Justiça Restaurativa é aplicada com o intuito de estimular o diálogo entre os alunos e evitar conflitos, também como forma de evitar que os confrontos que ocorrem no ambiente escolar sejam levados ao judiciário, evitando assim, inclusive, que a vítima sofra ainda mais com as consequências do processo (sic).
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- Direito - Bacharelado [204]