Instrumentos jurídicos de planejamento da ocupação urbana como garantia de um município ambientalmente sustentável
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Data
2014-06-05Autore
Vanin, Fabio Scopel
Orientador
Rech, Adir Ubaldo
Metadata
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O Município, ente autônomo da Federação no Brasil, é responsável pelo exercício de inúmeras competências, dentre as quais está a execução da política urbana através do planejamento da ocupação, com a utilização de instrumentos jurídicos que garantam um Município Ambientalmente Sustentável. A identificação de preceitos do que é Município ambientalmente sustentável pode ser buscado nas matrizes de sustentabilidade urbana, juntamente com uma abordagem do complexo contexto em que está inserido o ente local, uma vez que é influenciado por diretrizes globais, pelo desordenado processo de urbanização e pela crise ambiental, caracterizada pelo risco. Os instrumentos a serem utilizados na sua construção estão previstos no Estatuto da Cidade, tendo como o principal deles o Plano Diretor. Entretanto, esta relação não deve limitar-se a eles, podendo ser adicionados, entre outros, o Código de Obras, o Código de Posturas e o Código Municipal do Meio Ambiente. Na implementação destes instrumentos estão presentes algumas barreiras, entre as quais a difícil regulação do mercado imobiliário, o complexo processo de construção transdisciplinar e epistêmico e os dilemas da gestão democrática das cidades. Além da superação destas barreiras, os instrumentos devem estar vinculados às diretrizes do Estatuto da Cidade; o Plano Diretor, responder ao dinamismo socioeconômico e as questões ambientais; os Governos Locais, ter uma posição promotora, articulando suas competências e com os demais entes; e os instrumentos jurídicos, estarem sistematizados e baseados em princípios e objetivos comuns. O entendimento destes aspectos globais, históricos e socioeconômicos é necessário para a construção de instrumentos jurídicos efetivos de planejamento da ocupação urbana, que garantirão um Município Ambientalmente Sustentável. Adotou-se como método de abordagem o dialético, tendo em vista que o trabalho penetra o mundo dos fenômenos por meio de sua ação recíproca. Além disso, como método procedimental optou-se pelo estruturalista, que parte da análise de um fenômeno concreto para, em seguida, transpô-lo ao nível abstrato e vice-versa, vendo a realidade concreta do ponto de vista interno dos diversos fenômenos.