Alienação Parental lei 12.310/2010 e a "guarda compartilhada" : uma possível redução na probabilidade da desqualificação da conduta dos genitores na separação em relação aos filhos
Data
2020-07-20Autore
Tassemeier, Adriana de Fátima Oliveira
Orientador
Rizzon, Felipe Vanin
Metadata
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A presente pesquisa tem por escopo o estudo dentro do Direito de família a Alienação Parental instituto presente no judiciário desde 2010, dita como uma violência contra a criança ou adolescente praticada por um dos genitores compartilhando sentimentos negativos, objetivando afastar do convívio para com o outro genitor ferindo o princípio da igualdade. A prática é ampla, chegando aos tribunais de forma consolidada. Em 2014 a guarda compartilhada virou regra, podendo ser aplicada a incentivar a orientar os pais em litígio como um agir preventivo da alienação parental reforçando a parentalidade, sendo a melhor forma de proteger o sujeito de direito "a criança" ao princípio do melhor interesse, garantindo os direitos constitucionais dos envolvidos (sic).
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- Direito - Bacharelado [204]