As "mulas" do tráfico internacional de drogas : a visão por meio das políticas públicas e dos tratados internacionais
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Date
2020-07-09Author
Faé, Giulia
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
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O presente trabalho estuda o tráfico internacional de drogas, que é o comércio de substancia ilícitas entre diferentes países, porém, o enfoque principal é o papel da "mula" nesse meio, qual é o tratamento dado a ela e quais são os trâmites legais que ocorrem quando são pegas, como a expulsão, a pena, entre outros. O objetivo foi verificar, também, qual é o tratamento dado às "mulas" quando comparadas com os "chefes" do tráfico, por meio da legislação interna, dos tratados internacionais e das políticas públicas brasileiras. Com o trabalho, verificou-se que a "mula" do tráfico de drogas, se comparada ao traficante, será julgada de maneira errônea. As "mulas", atualmente, conforme o Informativo 602 do STJ, estão sendo enquadradas no tráfico privilegiado previsto na Lei nº 11.343/2006, artigo 33, §4º, diminuindo a pena a ser imposta, uma vez que elas não são traficantes e nem fazem parte da organização criminosa, mas sendo apenas "objeto" de transporte. Porém, o protocolo contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, quando verificado, mostra que há "mulas" que podem ser enquadradas como vítimas do tráfico de pessoas, seja pelo engano (quando chamadas ao trabalho) ou pela coação, ocorre que, a materialidade do fato ilícito, "retira" o tráfico de pessoas (por ser algo de alta complexidade para comprovação), sobressaindo-se o flagrante delito. Dessa forma, verificou-se que há a necessidade de tratar as "mulas" de maneira diferente, não somente por conta da vulnerabilidade, mas também para que se possa dar um tratamento diferenciado a quem merece tratamento diferenciado, de fato. As "mulas" são peças insignificantes na organização criminosa, substituíveis, insignificantes para os traficantes caso haja a sua apreensão, até porque o objetivo de haver a "mula" é exatamente esse, se tornar cada vez mais distante de ser encontrado o "chefe" do tráfico. Por isso, percebe-se que o governo deveria ter uma política que abrangesse, exclusivamente, as "mulas", para que, quando consideradas vítimas, serem excluídas as penas, mas, quando o ato ilícito for praticado por dolo, que as penas sejam impostas de maneira adequada, nunca se comparando a um traficante internacional (sic).
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- Direito - Bacharelado [204]