Comum, estado socioambiental de direito e práxis instituinte: a instituição dos comuns ambientais como novo paradigma político-jurídico ambiental
Fecha
2020-05-15Autor
Silva, Gabriel Henrique da
Orientador
Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
Metadatos
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A presente pesquisa tem como temática a crise ambiental a partir de um viés crítico com base nas teorias do comum. O objetivo é analisar em que medida o conceito de práxis instituinte, elaborado por Dardot e Laval, possibilita a instituição dos comuns ambientais, visando um novo paradigma jurídico-político ambiental. A metodologia de pesquisa utilizada parte de uma abordagem qualitativa dos conceitos e fenômenos políticos, jurídicos e sociais que embasam as teorias abordadas, através do procedimento bibliográfico. O método científico utilizado é o materialismo histórico e dialético, por entender que o fenômeno jurídico deve ser observado, não de maneira isolada, mas como parte de um todo complexo, investigando as influências dos diversos aspectos que englobam o tecido social, procurando compreender a realidade em sua totalidade. Reconhecendo, também, que o Direito é construído e definido a partir das condições materiais da produção capitalista, aonde o interesse econômico prepondera na construção da ciência jurídica. A pesquisa tem fins exploratórios e descritivos. Em relação aos resultados obtidos, pode-se afirmar que o comum é uma teoria política que se coloca como uma alternativa em relação a tradicional dicotomia entre capitalismo e socialismo. Além de ser um princípio político, o comum é resultado de uma prática, ou seja, fruto das práticas e da produção social. Ainda, infere-se que o comum foi historicamente expropriado pelo capitalismo, sobretudo, a partir do fenômeno dos cercamentos na Europa do século XVI. Por outro lado, conclui-se que
o Estado e o mercado não conseguem atender a demanda ambiental. Imersos na lógica e nas políticas neoliberais, se mostram como os principais agentes da degradação ambiental. Pode-se afirmar também que a práxis instituinte se mostra como uma prática social emancipadora e uma ferramenta política inovadora na busca por uma nova sociedade para além do capitalismo. Conclui-se, por fim, que a instituição dos comuns ambientais pressupõe a construção de instituições e regras externas à propriedade, pois o comum é inapropriável.