Regularização fundiária e sua (in)efetividade como instrumento de tutela socioambiental
Fecha
2021-05-06Autor
Ceron, Lucas Freier
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
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Atualmente, as cidades constituem o palco da mais diversa ordem de conflitos jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais. A resposta para essa gama de desordens é buscada pelo legislador no instituto jurídico da regularização fundiária urbana. A presente investigação tem por objetivo analisar o novo regime jurídico da regularização fundiária urbana, instituído pela Lei nº 13.465/2017, a fim de averiguar se suas normas e ferramentas realmente constituem um instrumento de tutela socioambiental ou se a legislação tem por objetivo apenas promover a titulação da propriedade imobiliária informal, com finalidade exclusivamente econômica. Para tanto, iniciou-se o estudo pela análise holística do regime fundiário e do processo de urbanização brasileiro, através de seus aspectos históricos, sociais e econômicos, buscando compreender as origens da problemática urbana e suas razões. Em um segundo momento, foi realizada uma análise da estrutura normativa do Direito Urbanístico brasileiro e as repercussões que a previsão constitucional de uma política urbana e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado produziram. Além disso, demonstrou-se a relação de complementaridade e de interdependência existente entre o Direito Urbanístico e o Direito Ambiental, bem como o papel de ambas as disciplinas jurídicas na construção de um Estado Socioambiental de Direito. Por fim, realizou-se um estudo minucioso da Lei nº 13.465/2017, que se tornou um paradigma no cenário jurídico nacional ao trazer normas gerais sobre o procedimento de regularização fundiária e criar institutos jurídicos inéditos para tal finalidade. Buscou-se verificar se as alterações que a normatização promoveu são adequadas ao saneamento das irregularidades urbanas sob uma perspectiva socioambiental. A abordagem metodológica consubstanciou-se no método da investigação histórica-evolutiva, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica. O resultado da pesquisa apresentou cinco impressões sobre a Lei nº 13.465/2017, que conduzem à conclusão final de que o grande objetivo da nova legislação foi promover apenas a regularização dominial dos imóveis urbano informais, visando estritamente objetivos econômicos. Não se constatou um avanço axiológico nem a reformulação ou criação de instrumentos destinados a fazer cumprir, com efetividade, as questões socioambientais que cercam a ocupação irregular do solo urbano. [resumo fornecido pelo autor]