A titularidade das indicações geográficas no Brasil. Um estudo comparado a partir das IGs de vinhos finos e espumantes
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Data
2015-02-24Autore
Colloda, Andresa
Orientador
Falcade, Ivanira
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Esta dissertação tem como tema o instituto das Indicações Geográficas (IGs), signo distintivo da área do Direito denominada Propriedade Intelectual, situada no campo da propriedade industrial que, no Brasil, é regulada pela Lei de propriedade industrial 9.279, de 14 de maio de 1996. As IGs relacionam um produto ou a prestação de um serviço ao seu local de origem e têm importância estratégica para os envolvidos, protegendo produtos ou serviços desde a elaboração até sua comercialização. As IGs possuem papel destacado no mundo, especialmente no setor da vitivinicultura, e na Serra Gaúcha onde estão localizadas as primeiras IG’s para vinhos finos e espumantes do Brasil, o que motivou, de forma decisiva, a escolha desse tema. O objetivo da dissertação foi analisar a titularidade das IGs no Brasil, comparando a legislação brasileira com a de Portugal e da Argentina, além da legislação de organismos internacionais. A normatização das IGs no Brasil iniciou no século XIX, porém, foi no fim do século XX, em consonância com o avanço dos acordos multilaterais, que a atual lei que regula o sistema de Propriedade Industrial e, consequentemente das IGs, foi aprovada. Mas foi somente em 2002, que o Brasil registrou sua primeira IG nacional, a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos. O estudo evidenciou que tanto na Argentina quanto em Portugal existe legislação específica para IGs de vinhos que abarcam mais aspectos e de forma mais precisa. A aplicação afirmativa do instituto das IGs no Brasil é recente e o estudo comparativo evidenciou que a legislação brasileira possui lacunas e aspectos não definidos explicitamente, além do que o direito à titularidade das IGs não é implementado na forma como previsto em lei. Uma revisão das normas que regem o sistema de Propriedade Industrial e que oportunize e implemente o amparo legal pode propiciar um avanço na proteção das regiões, dos produtos e dos produtores e pode consolidar, cada vez mais, o instituto das Indicações Geográficas no Brasil.