A audiência pública do licenciamento ambiental aplicada ao princípio da precaução, da participação e da função social da propriedade
Data
2015-07-08Autore
Silva, Cintia Tavares Pires da
Orientador
Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
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Avaliar a eficácia da audiência pública do licenciamento ambiental, conforme prevista pela legislação brasileira e compreendida pelos tribunais, em face da necessidade de gestão dos riscos ecológicos, bem como sugerir como este procedimento poderia ser aprimorado, no sentido de implementar os princípios da precaução e participação, constituem o tema central deste trabalho. Utilizou-se como matriz teórica básica, a obra de José Isaac Pilati, intitulada “Propriedade e função social na pós-modernidade”, por entender-se que o texto do autor se comunica com a linha de arguição do tema proposto, por suas ideias, o sentido da participação nos processos decisórios e a falta de um sentido pragmático da função social da propriedade coletiva e de um conteúdo passível de tutelar direito de ordem coletiva. Assim, verificou-se de que forma as diferentes percepções dos riscos ambientais, através dos mencionados princípios, podem aprimorar a audiência pública do licenciamento ambiental, enquanto instrumento de proteção ao meio ambiente, para além do status de mera consulta. Para que o licenciamento ambiental assuma um caráter precaucional, faz-se necessário, em casos que envolvem atividades potencialmente causadoras de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente, que não seja atribuído à participação social um caráter meramente consultivo. Neste sentido, sustentou-se que as audiências públicas, bem como outros procedimentos decisórios em matéria ambiental, carecem de normas que estabeleçam os parâmetros para a participação coletiva, sobretudo quanto à segurança. Para alcançar o objetivo deste trabalho, analisa-se de que forma as normas que orientam a audiência pública do licenciamento ambiental podem ser conduzidas, a fim de terem um caráter precaucional e considerar, de maneira mais efetiva, a participação. A pesquisa foi dividida em embasamento teórico, relativo a conceitos e definições de audiência pública e licenciamento ambiental, no contexto legal brasileiro, e se refere ao Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental no licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Na segunda parte, foi investigada a aplicabilidade do princípio da precaução e da participação no licenciamento ambiental, em especial nas audiências públicas; a gestão dos riscos ambientais, sob a análise de tais princípios, e o problema da informação e da participação em modelos de gestão precaucional, assim como, uma comparação com a convenção de Aarhus. Na terceira parte, fez-se uma crítica à audiência pública no licenciamento ambiental sob o seu caráter de efetividade ou mera consulta. Considerou-se o processo de licenciamento ambiental federal da Usina Hidrelétrica de Barra Grande; da Usina Hidrelétrica de Pai Querê e da Linha de Transmissão Salto Santiago-Itá-Nova Santa Rita e suas relações e contribuições do conteúdo apresentado no presente estudo. Por fim, propõem-se alternativas de aprimoramento da audiência pública no procedimento de licenciamento ambiental à luz do princípio da precaução.