Princípios políticos e jurídicos de Tomás de Aquino: Estado e Lei
Data
2023-07-13Autor
Frigo, Gabriel Guilherme
Orientador
Torres, João Carlos Brum
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Ao longo da história do pensamento muitos foram os autores que contribuíram para o desenvolvimento de conceitos e ideias sobre o melhor modo de viver ou mesmo sobre a vida boa, sobre a vida em comum, sobre as ações que regem a convivência entre os cidadãos, sobre como as comunidades políticas se formaram, enfim, sobre a estrutura da sociedade e do Estado em geral e das leis que regem o convívio neste. O presente estudo buscou num pensador específico, a saber, Tomás de Aquino, e numa obra específica, a Suma Teológica, um caminho de compreensão para essas questões centrais da convivência humana. Nosso objetivo foi de apresentar as principais ideias e as concepções do referido pensador acerca do Estado e das Leis, quer no campo epistemológico quer no campo ontológico. Para tanto, dividimos nosso esforço em três etapas seguindo o método de análise e interpretação de texto. Primeiramente, fundamentamos os motivos que nos levaram a escolher um autor medieval para tratar de filosofia política e filosofia do direito; ainda nesta primeira de parte de prolegômenos apresentamos alguns conceitos e definições sobre a natureza arquitetônica da teologia entendida como scientia, que nos permitiram compreender a weltanschauung do autor e os motivos que o levaram, mesmo sendo teólogo, a tratar de temas políticos e jurídicos. Em seguida, desenvolvemos os conceitos pré-políticos do pensamento tomasiano, como os de Statu Innocentiae e Dominium referentes a vida social antes do pecado original - ligados a estes estão as categorias de Imago Dei, Beatitudo, Actus e Potentia, entre outros -, para podermos explicar as teses sobre o Estado/Civitas depois do pecado original, a ordem estabelecida pelo Gubernator, a função da Societas, os Regimes Políticos e seus tipos e formas, apresentado a conclusão de que o melhor tipo de Regime é o Governo Misto. A terceira parte, sobre a Lei, desenvolvemos, inicialmente, a questão XC De Essentia Legis buscando a definição geral de lei, sendo sua causa material a razão, causa final o bem comum, causa eficiente o legislador e causa formal a promulgação. Na sequência apresentamos a tipologia das leis: Lei Eterna, Lei Natural, Lei Divina e Lei Humana. Nosso enfoque recaiu sobre esta, como sendo um instrumento do Estado para levar as pessoas à virtude, na busca do bem comum. Assim, podemos concluir que a comunidade política não é só uma agremiação de pessoas reunidas num mesmo ambiente alheias umas as outras, mas é uma agregação de pessoas que buscam realizar suas vidas, buscam o bem da sua existência, buscam a felicidade (beatituto), e para que isso seja possível estas pessoas precisam ser orientadas e direcionadas, regidas pela lei que regula e mede as ações na promoção e busca do bem comum. Portanto, encontramos em Tomás de Aquino uma proposta que não desvincula a política e a moral, mas busca tornar os cidadãos bons pelo exercício da virtude. [resumo fornecido pelo autor]