A filosofia do direito em Jonh Rawls: uma lição jusfilosófica para crítica e aplicação do direito
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Data
2023-11-13Autor
Biasoli, Severino Alexandre
Orientador
Salvadori, Mateus
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Esta tese analisa a filosofia do direito no pensamento de John Rawls, com o viés de compreender suas convicções ético-jurídicas que podem contribuir para a criação, a
crítica ou a reformulação das normas e instituições jurídicas, buscando consolidar uma estrutura político-jurídica justa e imparcial e um Estado Democrático de Direito. O foco é defender a ideia de Rawls de que as normas jurídicas e o Poder Judiciário devem atuar como guardiões da liberdade e da igualdade entre os cidadãos, especialmente daquelas pessoas ou grupos sociais menos favorecidos por questões da “loteria natural” ou em razão das decisões políticas arbitrárias. A tese utiliza o método de pesquisa da argumentação sistemática com análise conceitual e textual para examinar a contribuição teórico-prática das ideias ético-jurídicas de Rawls, especialmente com abordagem na justiça como equidade. Conclui-se que é necessário potencializar as
ideias de Rawls em torno da filosofia jurídica, pois elas enfatizam que os cidadãos possuem um direito à justiça que almeja a distribuição de bens e riquezas equânimes
e a máxima liberdade e igualdade possível entre pessoas racionais e razoáveis em um Estado Democrático de Direito. Além disso, a teoria da justiça rawlsiana é
caracterizada pela imparcialidade dos juízes ou tribunais, procurando um consenso sociopolítico racional, sobremaneira no campo da operacionalização jurídica das normas e instituições judiciais para a eficácia e a liberdade do Poder Judiciário. Em tempos de fortes desigualdades socioeconômicas e de desconfiança nos resultados dos procedimentos político-jurídicos mundo afora, uma das maiores contribuições de Rawls são os meios ou instrumentos procedimentais que, uma vez seguidos, podem tornar o Poder Judiciário cada vez mais autônomo e imparcial, imune a arbitrariedades e ao casuísmo, buscando garantir verdadeiramente o direito de justiça em uma sociedade liberal, na qual prevalece a ordem de cooperação, o senso de justiça e as virtudes de cidadania. [resumo fornecido pelo autor]