Jurisdição ambiental : o contrato social e sua expressão no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Fecha
2016-10-20Autor
Leal, Augusto Antônio Fontanive
Orientador
Marin, Jeferson Dytz
Metadatos
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A jurisdição ambiental, para ser eficaz, deve se pautar na consideração do contrato social e a sua expressão na Lei Constitucional com um direcionamento essencialmente voltado ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, é possível compreender as motivações e fundamentações
do contrato social até a sua concepção no conceito da justiça como equidade a partir de uma perspectiva que demonstre a relação deste entendimento teórico com o
meio ambiente. Com efeito, compreende-se que a democrática relação entre o contrato social e o meio ambiente acaba por se expressar no ordenamento
constitucional, mormente no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A explanação teórica alcançada capacita o entendimento do tema
central desta pesquisa: aferir a eficácia da jurisdição ambiental. Assim, após introduzir os conceitos de direitos coletivos e difusos, conclui-se pela necessária condição de superação do paradigma racionalista e individualista do processo para que se possibilite a proteção do bem ambiental, de forma a alcançar a efetividade jurisdicional na preservação e defesa do meio ambiente. [resumo fornecido pelo autor]