Transmissibilidade da obrigação de reparar o dano ambiental na hipótese de aquisição originária da propriedade
Datum
2025-04-15Autor
Oliveira, Romualdo Rocha de
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
Metadata
Zur LanganzeigeZusammenfassung
A presente dissertação analisa a possibilidade de responsabilização civil ambiental daquele que adquire imóvel de forma originária, como em casos de usucapião, desapropriação e arrematação em hasta pública. Embora o art. 2º, § 2º, do Código Florestal regule a responsabilidade civil em casos de aquisições derivadas de bens imóveis, há omissão quanto à possibilidade de transmissão da obrigação de reparar os danos ambientais na hipótese de aquisições originárias. A análise do tema considera os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da função socioambiental da propriedade e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, buscando ponderar o direito de propriedade com a proteção ambiental, ambos essenciais ao desenvolvimento sustentável previsto pela Constituição Federal de 1988. Com base em método de interpretação constitucional, o trabalho se propõe a ampliar o conceito de "transferência" previsto no art. 2º, § 2º, do Código Florestal de forma a abranger as aquisições originárias, harmonizando o direito de propriedade com a máxima efetividade na proteção ao bem ambiental. Essa abordagem é essencial para prevenir e reparar danos ambientais, fortalecendo a efetividade da proteção ambiental e a segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo e fundamenta-se em estudo bibliográfico, analisando a doutrina, a jurisprudência e as normas vigentes. Como resultado esperado, busca-se esclarecer se o adquirente originário pode ser responsabilizado por danos ambientais praticados pelo possuidor ou proprietário anterior e em que condições tal responsabilidade seria legítima. Além de contribuir para maior segurança jurídica aos adquirentes, o estudo visa estimular o debate legislativo e jurisprudencial, fomentando a harmonização entre os direitos ambientais, sociais e econômicos. [resumo fornecido pelo autor]