Transmissibilidade da obrigação de reparar o dano ambiental na hipótese de aquisição originária da propriedade

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2025-03-27

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A presente dissertação analisa a possibilidade de responsabilização civil ambiental daquele que adquire imóvel de forma originária, como em casos de usucapião, desapropriação e arrematação em hasta pública. Embora o art. 2º, § 2º, do Código Florestal regule a responsabilidade civil em casos de aquisições derivadas de bens imóveis, há omissão quanto à possibilidade de transmissão da obrigação de reparar os danos ambientais na hipótese de aquisições originárias. A análise do tema considera os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da função socioambiental da propriedade e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, buscando ponderar o direito de propriedade com a proteção ambiental, ambos essenciais ao desenvolvimento sustentável previsto pela Constituição Federal de 1988. Com base em método de interpretação constitucional, o trabalho se propõe a ampliar o conceito de "transferência" previsto no art. 2º, § 2º, do Código Florestal de forma a abranger as aquisições originárias, harmonizando o direito de propriedade com a máxima efetividade na proteção ao bem ambiental. Essa abordagem é essencial para prevenir e reparar danos ambientais, fortalecendo a efetividade da proteção ambiental e a segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo e fundamenta-se em estudo bibliográfico, analisando a doutrina, a jurisprudência e as normas vigentes. Como resultado esperado, busca-se esclarecer se o adquirente originário pode ser responsabilizado por danos ambientais praticados pelo possuidor ou proprietário anterior e em que condições tal responsabilidade seria legítima. Além de contribuir para maior segurança jurídica aos adquirentes, o estudo visa estimular o debate legislativo e jurisprudencial, fomentando a harmonização entre os direitos ambientais, sociais e econômicos. [resumo fornecido pelo autor]

Resumo

This dissertation analyzes the possibility of civil environmental liability for those who acquire property originally, such as in cases of adverse possession, expropriation and acquisition at public auction. Although art. 2, § 2, of the Forest Code regulates civil liability in cases of acquisitions derived from real estate, there is an omission regarding the possibility of transmitting the obligation to repair environmental damage in the event of original acquisitions. The analysis of the topic considers the principles of good faith, legal security, the socio-environmental function of property and the right to an ecologically balanced environment, seeking to balance the right to property with environmental protection, both essential to the sustainable development provided for in the Federal Constitution 1988. Based on a method of constitutional interpretation, the work aims to expand the concept of "transfer" provided for in art. 2, § 2, of the Forest Code in order to cover original acquisitions, harmonizing property rights with maximum effectiveness in protecting environmental assets. This approach is essential to prevent and repair environmental damage, strengthening the effectiveness of environmental protection and legal certainty in the Brazilian legal system. The research adopts the hypothetical-deductive method and is based on a bibliographic study, analyzing doctrine, jurisprudence and current norms. As an expected result, we seek to clarify whether the original acquirer can be held responsible for environmental damage committed by the owner or previous owner and under what conditions such liability would be legitimate. In addition to contributing to greater legal security for purchasers, the study aims to stimulate legislative and jurisprudential debate, promoting harmonization between environmental, social and economic rights. [resumo fornecido pelo autor]

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