• português (Brasil)
    • English
    • español
    • italiano
    • Deutsch
  • español 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
    • italiano
    • Deutsch
  • Login
Ver ítem 
  •   DSpace Principal
  • Teses, Dissertações e Relatórios
  • Teses, Dissertações e Relatórios defendidos na UCS
  • Programa de Pós-Graduação em Direito
  • Mestrado Acadêmico em Direito
  • Ver ítem
  •   DSpace Principal
  • Teses, Dissertações e Relatórios
  • Teses, Dissertações e Relatórios defendidos na UCS
  • Programa de Pós-Graduação em Direito
  • Mestrado Acadêmico em Direito
  • Ver ítem
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

A incorporação de tratados ambientais internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

Thumbnail
Ver/
Dissertacao Andiara Flores.pdf (1.298Mb)
Fecha
2014-06-05
Autor
Flores, Andiara
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítem
Resumen
Diante da complexidade da problemática ambiental, emergiu a necessidade de atuação do direito ambiental internacional, através da criação de um compilado de normas imperativas, capazes de efetivar a tutela e proteção do meio ambiente, limitando a atuação do Poder Público e dos particulares. Contudo, o direito ambiental internacional precisou recorrer não só às normatizações hard law, que são as normas burocráticas e obrigatórias, mas também as normatizações soft law, as quais conseguem ser modificadas de forma simplificada ou complementadas posteriormente, consideradas um direito flexível e capaz de acompanhar as mudanças e necessidades ecológicas. No Brasil, para que haja validade dos tratados e das convenções internacionais pactuados, é necessário o referendo da ordem constitucional brasileira, haja vista que é essa ordem que dispõe sobre a admissibilidade da ordem internacional no direito interno. No direito brasileiro, a Emenda Constitucional 45, de 2004, inseriu o § 3º do art. 5º, não pacificando o entendimento hierárquico das normas internacionais em matéria de direitos humanos, aqui incluído o direito ambiental. Tal situação também não se encontra solucionada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para julgar os conflitos decorrentes do direito interno e do direito internacional, podendo-se apenas considerar por uma votação, da quase maioria, pela supralegalidade da norma internacional internalizada no ordenamento brasileiro. Ainda, os tratados pactuados em âmbito do Mercosul não possuem nenhum privilégio para adentrar no ordenamento brasileiro, bem como não há uniformização das legislações ambientais nos países membros, tampouco, um tribunal capaz de fiscalizar e sancionar os Estados não cumpridores, o que dificulta a efetividade de suas normas.
URI
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/607
Colecciones
  • Mestrado Acadêmico em Direito [346]

DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
Contacto | Sugerencias
Theme by 
Atmire NV
 

 

Listar

Todo DSpaceComunidades & ColeccionesPor fecha de publicaciónAutoresTítulosMateriasEsta colecciónPor fecha de publicaciónAutoresTítulosMaterias

Mi cuenta

AccederRegistro

DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
Contacto | Sugerencias
Theme by 
Atmire NV