A ampliação da legitimidade processual nas ações destinadas à proteção ambiental
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Data
2020-07-14Autore
Dias, Frederic Cesa
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
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A ocorrência de danos ambientais, como os desastres ambientais, apresenta dificuldade tanto na reparação dos danos causados como na responsabilização dos responsáveis pelos danos. Em razão disso ou ainda que se afirme considerável eficácia dos instrumentos existentes, a melhoria deles irá aumentar a efetiva proteção da natureza. Eis que a Constituição Federal (1988) elegeu o ambiente como direito fundamental, sendo consequência disso a cláusula de proibição de retrocesso e constante melhoria na consecução dos mandamentos da Constituição. Portanto, sugere-se a possibilidade de ampliação da legitimidade e da facilitação do acesso à justiça para haver uma maior proteção ambiental através dos instrumentos processuais. Isso pode ser feito mediante apresentação de projeto de lei para ampliar os poderes do juiz na sentença condenatória para ser considerada no caso de nova demanda envolvendo o mesmo infrator que cometa ato ilícito em caso semelhante, seja pessoa física ou jurídica. O método empregado neste trabalho é o hermenêutico, realizado através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se, para a garantia da cláusula de progressividade, que a forma como o homem trata os animais deve ser repensada, e o Estado Socioambiental e a justiça ecológica evidenciam uma nova racionalidade jurídica com constante melhoria dos instrumentos processuais vigentes. Independentemente de qual seja o patamar de proteção atual, o bloco constitucional não limita a proteção ambiental da forma como a legislação infraconstitucional o faz, torna-se possível defender a apresentação de projeto de lei que amplie os poderes do juiz na sentença, para que ela seja considerada no caso de nova prática de ato ilícito pela mesma pessoa. Sugere-se também a apresentação de projeto de lei que amplie a legitimação ativa pelas pessoas físicas e jurídicas para a proteção do ambiente, com base em princípios, a criação de cadastro nacional de precedentes por danos ambientais causados e a uniformização dos sistemas.