A ampliação da legitimidade processual nas ações destinadas à proteção ambiental

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2020-03-25

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A ocorrência de danos ambientais, como os desastres ambientais, apresenta dificuldade tanto na reparação dos danos causados como na responsabilização dos responsáveis pelos danos. Em razão disso ou ainda que se afirme considerável eficácia dos instrumentos existentes, a melhoria deles irá aumentar a efetiva proteção da natureza. Eis que a Constituição Federal (1988) elegeu o ambiente como direito fundamental, sendo consequência disso a cláusula de proibição de retrocesso e constante melhoria na consecução dos mandamentos da Constituição. Portanto, sugere-se a possibilidade de ampliação da legitimidade e da facilitação do acesso à justiça para haver uma maior proteção ambiental através dos instrumentos processuais. Isso pode ser feito mediante apresentação de projeto de lei para ampliar os poderes do juiz na sentença condenatória para ser considerada no caso de nova demanda envolvendo o mesmo infrator que cometa ato ilícito em caso semelhante, seja pessoa física ou jurídica. O método empregado neste trabalho é o hermenêutico, realizado através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se, para a garantia da cláusula de progressividade, que a forma como o homem trata os animais deve ser repensada, e o Estado Socioambiental e a justiça ecológica evidenciam uma nova racionalidade jurídica com constante melhoria dos instrumentos processuais vigentes. Independentemente de qual seja o patamar de proteção atual, o bloco constitucional não limita a proteção ambiental da forma como a legislação infraconstitucional o faz, torna-se possível defender a apresentação de projeto de lei que amplie os poderes do juiz na sentença, para que ela seja considerada no caso de nova prática de ato ilícito pela mesma pessoa. Sugere-se também a apresentação de projeto de lei que amplie a legitimação ativa pelas pessoas físicas e jurídicas para a proteção do ambiente, com base em princípios, a criação de cadastro nacional de precedentes por danos ambientais causados e a uniformização dos sistemas.

Resumo

The occurrence of environmental damage, such as environmental disasters, presents difficulties both in repairing the damage caused and in holding those responsible for the damages accountable. As a result of this or even if there is a considerable effectiveness of existing instruments, improving them will increase the effective protection of nature. That is why the Federal Constitution (1988) chose the environment as a fundamental right, with the consequence of the clause prohibiting retrogression and constant improvement in the fulfillment of the Constitution commandments. Therefore, the possibility of expanding legitimacy and facilitating access to justice is suggested to provide greater environmental protection for procedural instruments. This can be done by presenting a bill to expand the judge's powers in the decision to be considered as a conviction in the case of a new lawsuit involving the same offender who commits an unlawful act in a similar case, whether as an individual or as a legal entity. The method used in this work is the hermeneutic, carried out through bibliographic and jurisprudential research. It is concluded, in order to guarantee the progressivity clause, that the way man treats animals must be rethought, and the Social- Environmental State and ecological justice show a new legal rationality with constant improvement of the current procedural instruments. Regardless of what the current level of protection, such as the constitutional bloc, does not limit environmental protection in the way that infra-constitutional legislation does, so it is possible to defend the presentation of a bill that expands the powers of the judge in the decision, to it be considered in the case of a new practice of illegal act by the same person. It is also suggested to present a bill that expands the active legitimation by individuals and legal entities for the protection of the environment, based on principles, the creation of a national record of precedents for environmental damage caused and the unification of systems.

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