Teoria Hegeliana da pena e administração da justiça
Fecha
2017-03-17Autor
Arsego, Djonatan
Orientador
Torres, João Carlos Brum
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O estudo desenvolvido nesta dissertação trata do conceito hegeliano da administração da justiça a partir da obra Filosofia do Direito. (FD, 2003). Essa concepção hegeliana da administração do direito faz parte do conceito de sociedade civil englobada na Eticidade, a terceira parte da Filosofia do Direito. Essa subseção é composta pelos parágrafos 209 a 229, e trata da aplicação do direito. Esta dissertação examina se a instituição do Direito é real e efetiva para a sociedade e para os seus cidadãos; como se formam e se aplicam as leis na sociedade e para seus cidadãos, e por que as mesmas são tão importantes para a estabilidade e para o convívio das pessoas em um Estado segundo a teoria do direito hegeliano. Mas, como se pode dizer que o direito hegeliano, em sua teoria da pena, é estável, tendo em vista as variações na aplicação das leis? E, também em vista do diferente modo como os delinquentes são julgados? Estas respostas serão dadas no tribunal pela pena, que é sancionada a cada caso particular, analisando a intenção pela qual o cidadão se desviou do convívio com os demais membros da sociedade e vendo os danos causados por um infrator. O trabalho também trata dos problemas do “direito de dizer não” e do “direito de necessidade ou emergência”. Também retoma os conceitos de dolo e culpa presentes na moralidade hegeliana. Mas, para que a pena seja efetiva, requer-se que a sociedade possua códigos que permitam que todos os cidadãos reconheçam as leis como guias, assim como os costumes para o bom convívio. Portanto, é importante compreender como as leis se formam e se efetivam na sociedade, o que são e o porquê de sua existência.