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O Estado de Direito é, acima de tudo, um Estado Natural, em vista do qual as convenções humanas devem, obrigatoriamente, conviver com as leis da natureza. Toda a convenção humana que afasta o homem da natureza não dura muito tempo. Afastar o homem da natureza é uma postura ambientalista romântica, sem efetividade, contrária ao que dispõe a própria Constituição Federal brasileira de 1988, quando assegura a todos um ambiente ecologicamente equilibrado. Ambiente ecologicamente equilibrado não é afastar a natureza do homem, numa Unidade de Conservação, distante, como se o homem fosse um inimigo, que deve ficar preso a ambientes criados, inadequados e distantes. A postura ambientalista correta é inteligente, como é inteligente a própria natureza, mas que nem sempre é observada pelas leis humanas.

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