Parques públicos em área turística, forma jurídica e função social: estudo de caso Parque do Palácio (Canela/RS)
Data
2022-05-25Autor
Frota, Ícaro da Silveira
Orientador
Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Esta pesquisa tem por tema analisar as modalidades jurídicas aplicáveis como solução para manter em funcionamento parques públicos em áreas turísticas, atingindo-se o cumprimento da função social. Trata-se de estudo de caso quanto ao que ocorre com o Parque do Palácio de Canela/RS em razão de seu fechamento ao público no ano de 2015 sob a justificativa de falta de recursos financeiros à sua manutenção. A divisão da disposição do conteúdo se deu em três blocos principais: o primeiro se dedica a analisar o Parque do Palácio de Canela/RS pelo prisma histórico, social, político e jurídico, prestando-se tal análise à compreensão futura das possibilidades de utilização e formas de manutenção do Parque sugeridas ao final. Tais recomendações são sustentadas pelo segundo ponto principal, que trata da inserção do Parque do Palácio de Canela/RS no atendimento da função social, seguido do terceiro e derradeiro ponto, que apresenta debate valorativo entre as modalidades jurídicas consideradas aptas a solucionar o problema apresentado, ventilando-se vantagens e desvantagens de cada uma para, ao final, ser apresentada conclusão atrelada a esta estrutura. Percorre-se o contexto legal de enquadramento de parques públicos, qual sua classificação enquanto tipo de propriedade e, por fim, qual a modalidade jurídica mais adequada para atingir a função social dele esperada. São visitados três modelos jurídicos que se entende como capazes de solucionar a questão: a) uso coletivo através de zoneamento que assim determine; b) conversão do espaço em área de especial interesse turístico; ou, ainda, c) uma transformação que o levasse à condição de Parque, nos moldes definidos pela Lei no 9.985/00, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal Brasileira de 1988, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A pesquisa utiliza-se do método indutivo/investigativo a partir de um exemplo(caso), mediante o método dedutivo de aprendizagem: exploratório, descritivo e explanatório, pois particulariza conclusões, com abordagem qualitativa e procedimento de pesquisa bibliográfica documental. Quanto à finalidade, trata-se de pesquisa aplicada, uma vez que dirigida a responder os problemas levantados captando os aspectos essenciais que envolvam o contexto proposto. A investigação se vincula à linha de pesquisa "Direito Ambiental, Políticas Públicas e Desenvolvimento Socioeconômico" por estudar diferentes moldes jurídicos existentes, aplicáveis como possíveis soluções ao problema em fomento. O estudo se justifica ante a relevância jurídica, sendo tema polêmico que envolve questão de competência, de titularidade do bem público, questões políticas/sociais e, também, pela inserção acadêmica junto à comunidade municipal propiciada por um estudo de caso. [resumo fornecido pelo autor]