O emprego (des)controlado de agrotóxicos na releitura das interfaces dos direitos ambiental e do consumidor e o alto nível de proteção pelo Macrobem
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Data
2023-04-08Autor
Comin, Larissa
Orientador
Horn, Luiz Fernando Del Rio
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A presente dissertação tem como foco o consumo de agrotóxicos ao longo da produção alimentar em larga escala e sua contemporização pela dogmática jurídica atual, com o intuito de se desvelar a proteção do macrobem como uma interface que interliga os direitos ambiental e do consumidor, a fim de alcançar um nível mais alto de proteção do direito intergeracional com base no consumo sustentável. Neste sentido, procedeu-se, em primeiro momento, na releitura da posição dicotômica entre controle versus descontrole no emprego de agrotóxicos, exigindo dois capítulos de resgate de fatos e informações. No primeiro, se contemplou a abordagem histórica crítica do emprego dos agrotóxicos e sua associação com a Revolução Verde e o Agronegócio. No segundo, inicialmente concentrado nos impactos nocivos decorrentes dos agrotóxicos ao meio ambiente e ao consumidor, culminou-se numa abordagem dedicada às alternativas ao consumo de defensivos agrícolas. Superada a dicotomia, avançou-se na identificação da proteção do macrobem como ápice da pesquisa, resultado da interação entre os direitos do consumidor e ambiental, de forma a servir de um novo padrão para dogmática atual, especialmente o campo jurisprudencial, elevando-se o nível de proteção às novas gerações por meio da adoção revisitada do paradigma do consumo sustentável. Ressaltase que o presente trabalho não procurou esgotar a aplicação e concretização do macrobem resultante da aplicação conjunta do direito ambiental e do direito do consumidor, mas acredita-se ter sido possível desvela-lo como uma nova hermenêutica potencial para esta discussão, cujo princípio da informação desde já se revela essencial, sendo que as demais ferramentas de aplicação e evolução desta nova interpretação vão requerer mais estudos e fôlego para tanto. A presente pesquisa teve como método o da hermenêutica jurídica ontológica, o qual se apresente como mais próximo ao ideal indicado para superar e reinterpretar o Direito posto, preso a decisões caudatárias, em novas perspectivas de linguagem baseadas na fusão de horizontes. [resumo fornecido pelo autor]