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dc.contributor.advisorRech, Adir Ubaldo
dc.contributor.authorHoldefer, Dionata Luis
dc.contributor.otherCamardelo, Ana Maria Paim
dc.contributor.otherGullo, Maria Carolina Rosa
dc.contributor.otherNaspolini, Samyra Haydêe Dal Farra
dc.contributor.otherPilau Sobrinho, Liton Lanes
dc.date.accessioned2023-12-14T12:48:35Z
dc.date.available2023-12-14T12:48:35Z
dc.date.issued2023-12-14
dc.date.submitted2023-12-05
dc.identifier.urihttps://repositorio.ucs.br/11338/12886
dc.descriptionO presente estudo teve o objetivo de compreender o panorama dos municípios sul-brasileiros quanto à implementação dos instrumentos jurídico-urbanísticos previstos no art. 182, § 4º, da Constituição Federal de 1988 (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública). Para isso, foi realizada uma percuciente revisão teórica sobre a propriedade imóvel urbana e sua função social; o direito à cidade em contraste com a especulação imobiliária e o fenômeno dos vazios urbanos; a atuação do poder local e a estrutura normativa/funcional de mecanismos de planejamento urbano previstos no ordenamento jurídico. Adicionalmente, realizou-se uma pesquisa de natureza documental sobre a regulamentação e utilização dos citados instrumentos por seis municípios da região Sul do Brasil (Curitiba/PR, Maringá/PR, Florianópolis/SC, Joinville/SC, Porto Alegre/RS e Caxias do Sul/RS), selecionados com base em critérios demográficos, robustez da estrutura urbana e relevância da capacidade administrativa, sendo a capital e um município do interior de cada Estado-membro. Metodologicamente, optou-se por uma abordagem qualitativa, empregando técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e análise de conteúdo. Os resultados obtidos em resposta à pergunta-problema que orientou a pesquisa revelaram um quadro preocupante. Dos seis municípios analisados em profundidade, apenas dois - Maringá, no Paraná, e Joinville, em Santa Catarina - demonstraram ter implementado os mencionados instrumentos jurídico-urbanísticos. Este fato é digno de nota, considerando que tais instrumentos foram introduzidos na Constituição há mais de três décadas e regulamentados em 2001. A baixa adesão observada reflete, portanto, uma lacuna significativa na aplicação das políticas urbanas, com repercussões diretas sobre a qualidade de vida nas cidades e a eficiência da gestão urbana. Diante deste cenário, e considerando o imperativo constitucional de promover o desenvolvimento urbano de forma ordenada e sustentável, propõe-se uma solução de lege ferenda. Esta solução consiste na apresentação de um Projeto de Lei que visa alterar a Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), condicionando qualquer expansão urbana à prévia e efetiva implementação dos instrumentos jurídico-urbanísticos previstos na Constituição Federal de 1988. Esta medida busca não apenas assegurar a efetividade das políticas urbanas já previstas, mas também estimular os municípios brasileiros a adotarem práticas de planejamento e gestão urbanística que estejam em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos maiores do Estatuto da Cidade. Nessa perspectiva, a proposta de emenda legislativa lançada ao final do trabalho de pesquisa surge como uma resposta concreta e inovadora aos desafios urbanísticos enfrentados no Brasil, oferecendo um caminho viável para que as cidades possam se desenvolver de maneira ordenada, justa e sustentável, em linha com as diretrizes constitucionais e com o anseio do legislador constituinte de superar o problema dos vazios urbanos e promover o bem-estar coletivo. [resumo fornecido pelo autor]pt_BR
dc.description.abstractThe present study aimed to understand the overview of southern Brazilian municipalities in terms of implementing the legal-urban instruments stipulated in art. 182, § 4º, of the 1988 Federal Constitution. These instruments include mandatory land parceling, building, or usage; progressively increasing IPTU (Urban Property Tax) over time; and expropriation with payment in public debt securities. To this end, an insightful theoretical review was conducted on urban real property ownership and its social function; the right to the city contrasted with real estate speculation and the phenomenon of urban voids; the actions of local authorities and the normative/functional structure of urban planning mechanisms in the legal system. Additionally, a documentary research was carried out on the regulation and use of the aforementioned instruments by six municipalities in the southern region of Brazil (Curitiba/PR, Maringá/PR, Florianópolis/SC, Joinville/SC, Porto Alegre/RS, and Caxias do Sul/RS). These were selected based on demographic criteria, the robustness of the urban structure, and the relevance of administrative capacity, representing both the capital and an interior municipality of each state in Brazil. Methodologically, a qualitative approach was adopted, utilizing bibliographic and documentary research techniques and content analysis. The results obtained in response to the problem-question that guided the research revealed a concerning situation. Of the six municipalities analyzed in depth, only two - Maringá in Paraná, and Joinville in Santa Catarina - demonstrated that they had implemented the legal-urban instruments mentioned. This fact is noteworthy, considering that such instruments were introduced into the Constitution over three decades ago and were regulated in 2001. The observed low adherence thus reflects a significant gap in the application of urban policies, with direct repercussions on the quality of life in cities and the efficiency of urban management. In view of this scenario, and considering the constitutional imperative to promote urban development in an orderly and sustainable manner, a proposed legislative solution (de lege ferenda) is suggested. This involves presenting a legislative bill aimed at amending Law n.º 10.257/2001, known as the City Statute, conditioning any urban expansion to the prior and effective implementation of the legal-urban instruments provided for in the Federal Constitution of 1988. This measure seeks not only to ensure the effectiveness of the already planned urban policies but also to encourage Brazilian municipalities to adopt urban planning and management practices in line with constitutional principles and the overarching objectives of the City Statute. From this perspective, the legislative amendment proposal presented at the end of the research work emerges as a concrete and innovative response to the urban challenges faced in Brazil, offering a viable path for cities to develop in an orderly, fair, and sustainable manner, in line with constitutional guidelines and the desire of the constituent legislator to overcome the problem of urban voids and promote collective well-being. [resumo fornecido pelo autor]en
dc.language.isoenpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectDireito urbanísticopt_BR
dc.subjectPolítica Urbanapt_BR
dc.subjectInstrumentos jurídicospt_BR
dc.subjectUrbanização - Aspectos jurídicospt_BR
dc.subjectCity planning and redevelopment lawen
dc.subjectUrban policyen
dc.subjectLegal instrumentsen
dc.subjectUrbanization - Environmental aspectsen
dc.titlePreenchendo vazios urbanos: a implementação dos instrumentos jurídico-urbanísticos de indução à função social da propriedade por municípios da região Sul do Brasilpt_BR
dc.typeTesept_BR
mtd2-br.advisor.instituationUniversidade de Caxias do Sulpt_BR
mtd2-br.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/0248975265996895pt_BR
mtd2-br.author.lattesHoldefer, Dionata Luispt_BR
mtd2-br.program.nameDoutorado em Direitopt_BR
mtd2-br.campusCampus Universitário de Vacariapt_BR
local.data.embargo2023-12-12


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