História, tombamento e educação patrimonial: instrumentos jurídicos e educativos para a proteção cultural

Data
2025-03-27Autor
Cavalcanti, Ana Angélica Bezerra
Orientador
Witt, Marcos Antonio
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Este trabalho explora a inter-relação entre o direito de propriedade, o tombamento e a preservação do patrimônio cultural no Brasil, destacando a educação patrimonial como uma ferramenta de conscientização. Partindo do entendimento de que o direito de propriedade sofreu transformações ao longo do tempo, ampliando-se para incluir elementos culturais e históricos, o trabalho problematiza as tensões que surgem quando a proteção desses bens implica limitações ao exercício desse direito, especialmente no contexto de resistência de proprietários e da sociedade quanto às restrições impostas. Nessa seara, o objetivo geral dessa pesquisa é discutir essa inter-relação e propor a criação de instrumentos educativos para sensibilizar a sociedade sobre a relevância da preservação do patrimônio cultural. Entre os objetivos específicos, destacam-se a exploração do conceito de propriedade e suas limitações no tombamento, além da identificação de estratégias de preservação e dos desafios enfrentados. Para atingir tais finalidades, a metodologia adotada é qualitativa e exploratória, combinando revisão bibliográfica e análise documental, com enfoque nas legislações brasileiras sobre tombamento e nos documentos normativos de proteção ao patrimônio. Como produto educacional, destaca-se a elaboração de uma cartilha educacional visando facilitar a disseminação do conhecimento sobre os direitos e deveres dos proprietários e a importância do patrimônio para a sociedade. Os resultados obtidos evidenciam a carência de uma cultura consolidada de educação patrimonial no Brasil, o que gera desinteresse na proteção de bens tombados e resistência aos limites impostos pelo tombamento. Considerando isso, a cartilha educativa é, assim, uma ferramenta com potencial de preencher essa lacuna, promovendo o entendimento de que a preservação do patrimônio cultural é um dever coletivo. Conclui-se, destarte, que a integração entre o direito e a educação patrimonial pode mitigar os conflitos entre interesses privados e a proteção cultural, fomentando uma postura ativa e colaborativa na preservação desses bens para as futuras gerações. [resumo fornecido pelo autor]