A responsabilidade das empresas por violações ao direito internacional das mudanças climáticas no direito internacional em um mundo caleidoscópico : transformações a partir da litigância climática e ESG

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Data
2025-05-10Autor
Ávila, Laura Prado
Orientador
Subtil, Leonardo de Camargo
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Ao passo que a globalização aumentou o poder de influência de atores privados, o Direito Internacional pouco avançou na discussão da sua responsabilidade. Conquanto a teoria clássica tenha se demonstrado limitada em propor uma resposta a esta questão, correntes de Direito Internacional aliadas à perspectiva contemporânea da ciência jurídica avançam paralelamente, levantando outras possíveis abordagens à controvérsia. Este é o caso da perspectiva teórica de Edith Brown Weiss sobre o Direito Internacional no Mundo Caleidoscópico, assim adotada pelo presente estudo como referencial teórico. Esta dissertação busca responder o seguinte problema de pesquisa: Considerando a controvérsia doutrinária sobre o reconhecimento de empresas enquanto sujeitos de Direito Internacional (i) e as respectivas contribuições de atores privados para o agravamento das mudanças climáticas (ii), de que maneira pode ser desenvolvida uma perspectiva de responsabilidade internacional das empresas - consideradas como atores privados internacionais - para além do binômio Estado-obrigações internacionais, por violações ao Direito Internacional das Mudanças Climáticas, sob o fundamento teórico do Direito Internacional em um Mundo Caleidoscópico? Para responder ao problema de pesquisa, o estudo adotou como objetivo geral analisar a possibilidade de atribuição de responsabilidade internacional às empresas pela prática de atividades que contribuam ao agravamento das mudanças climáticas no âmbito do Direito Internacional das Mudanças Climáticas, considerando a fundamentação teórica de Edith Brown Weiss sobre o Direito Internacional em um Mundo Caleidoscópico. Em síntese, busca-se compreender se estes atores podem, de fato, ser responsabilizados internacionalmente pela violação de compromissos climáticos na esfera internacional, por quais meios e em qual extensão. Em sede conclusiva, os resultados refutam a hipótese principal, compreendendo que as empresas podem ser responsabilizadas para além do binômio Estado-obrigações internacionais, perante cortes nacionais pela violação do Direito Internacional das Mudanças Climáticas, bem como pela violação dos compromissos assumidos no âmbito autorregulatório ESG, sob a perspectiva teórica do Direito Internacional em um Mundo Caleidoscópico. [resumo fornecido pelo autor]