Uma análise do binômio direito-dever para a própria saúde a partir do personalismo

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Data
2025-05-29Autor
Scariot, Franco
Orientador
Cescon, Everaldo
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Infere-se, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil (CF), de 1988, cuja fundamentação se encontra na dignidade da pessoa humana, uma interpretação dos direitos fundamentais - incluindo o direito à saúde -, não apenas como resultados de meras convenções, mas como natureza intrínseca ao ser. Tal ilação é corroborada com a proscrição de qualquer deliberação sobre a abolição de direitos e garantias individuais, ressaltada pelo seu art. 60. Por sua vez, a incongruência do art. 196 da Carta Magna, realçada pela inexequibilidade do cumprimento do dever estatal, na promoção de saúde integral, universal e igualitária - conforme a amplitude conceitual de saúde proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) -, levanta o questionamento do próprio caráter ontológico dos direitos. Nesta tese, analisa-se, filosoficamente, a coerência lógico-formal e a convergência - com alguma linha de pensamento filosófico da proposta de inclusão constitucional -, dos deveres individuais com a própria saúde, bem como sua coexistência com a inviolabilidade dos direitos, levando em conta os dilemas secundários à necessidade de coerção legal. Esta análise se dá, a partir da compreensão da evolução histórica da correlação do binômio direito-dever, com priorização dos direitos sobre os deveres e suas possíveis implicações no debate sobre liberalismo versus comunitarismo acerca deste dilema. A investigação dos filósofos do direito demonstrou um triplo aspecto, que muito contribui para dirimir as questões apresentadas: a função da coerção jurídica nas teorias de Kant e Kelsen e sua importância; o papel da internalização de normas na estabilização de um dever, na teoria de Hart; e a conexão entre direito e moralidade, na teoria de Dworkin mediante a utilização de princípios morais, com a finalidade de preservação da dignidade humana. Mas é com o Personalismo que a proposta se apresenta fundamentada, capaz de resgatar a coerência da norma constitucional, preservando sua fundamentação na dignidade humana. A distinção entre indivíduo e pessoa - tornando presente a concepção clássica de homem como um "animal" político e social - , juntamente com a aplicação prática do princípio de subsidiariedade, principal contraponto ao paternalismo médico, possibilitam a distribuição e o reconhecimento de competências e corresponsabilidades. É o protagonismo da pessoa madura e capaz, verdadeiro cidadão, que contribui para o próprio bem e, desta forma, ao bem comum, fruto de uma autêntica liberdade, segundo o Personalismo. [resumo fornecido pelo autor]