O sistema registral imobiliário : instrumento de efetivação da tutela ambiental preventiva de irregulares ocupações urbanas
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Data
2025-06-28Autor
Silva, Rodrigo Ichikawa Claro
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
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O trabalho assenta-se em princípios e valores circundantes da ordem registral, em cotejo ao propósito da busca pela maior conscientização geral, acerca de uma necessária (re)consideração dos mecanismos e técnicas de atuação no campo urbanístico e ambiental, em alinhamento às diretrizes constitucionais. Circunscreve a compreensão de questões fundiárias, urbanísticas e ambientais, em seus reflexos sociais, políticos e econômicos, sob vieses fáticos, jurídicos e formais, atinentes às fontes da eclosão de demandas que se anunciam aos ofícios extrajudiciais em busca de resolução (ou, mais propriamente, de prevenção), sob a problemática da ocupação irregular e urbanização não ordenada da 'cidade informal', ainda "acobertada" por regularizações consequenciais que cedem à degradação ambiental. Detém notabilidade pela grande proporção de pessoas "forçadamente" aglomeradas em regiões impróprias e destituídas de elementos básicos (como a própria documentação), em uma situação que não é atendida em suas raízes e, assim, reveste uma profunda e sempiterna crise 'viciosa', agravada pela influência do interesse político-econômico de um desenvolvimento urbanístico direcionado por certas incorporações, com o desvirtuamento da essência preventiva ao ponto de que, a concepção da "regularização das falhas e omissões", passa a dominar as ações e atividades públicas expostas ao subsistente viés individualista das medidas que derruem planejamentos e ações inclusivas. E as atuais instituições, que deveriam dar cumprimento ao imperativo da salvaguarda ambiental, em "irresponsabilidade organizada" não efetivam suficientemente a prevenção e a sustentabilidade, demandando assim um reforço contra os focos da incessante germinação de condutas danosas. Por hipótese, diante deste cenário de desarranjo no implemento dos deveres jurídico-sociais, faz-se necessária a aplicação de medidas que alcem efetividade a uma 'correção de rumos', destacando-se para tanto o multifuncional 'registro público imobiliário' à mudança de paradigmas, em incremento da intelecção geral pela almejada aplicação deste qualificado sistema na superação de obstáculos, interesses escusos e desinformações que ainda prejudicam a devida ordenação urbanística, a prevenção de danos e o exercício regular de direitos. Com o aproveitamento das características, atributos, normas e formas próprias desta via, visa-se a construção de um cenário mais inclusivo e efetivo em ações comprometidas com a profilaxia, o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade intergeracional, mediante estruturas integradas em uma configuração sistêmica ou holística, de formatações transdisciplinares. Por objetivo, anuncia-se o registro imobiliário como um democrático instrumento adequado à mudança deste cenário em que, ainda, ao nobre imperativo constitucional não corresponde um condigno nível de efetivação concreta, buscando-se assim a devida compreensão qualificada à melhor aplicação de instrumentos profícuos, pela abertura de espaços bastantes à antecipação dos problemas, para não agravar o risco às próximas gerações. Defende-se o afastamento da inadequada utilização atual do sistema registral concentrado em métodos de "regularização póstuma", na posição de mero agente conformador das consequências, porquanto em verdade a profilaxia jurídica atrelada à segurança social deve figurar como o eixo principal, apoiado pelas características e atributos singulares do sistema registral brasileiro, esteado no padrão "título e modo" e na profundidade da publicidade registral, com fins à melhor efetivação dos ditames constitucionais. Metodologicamente, tem-se o método dedutivo na abordagem de premissas verificadas para a realização dos objetivos em conclusões pontuais, a partir da pesquisa bibliográfica e interpretação sistemática de textos doutrinários e normativas pertinentes, em procedimento monográfico e viés funcionalista, no contexto da estrutura do sistema brasileiro e da atual sociedade ('de risco'). Em proposta, por resultado, fica recomendada a consideração do referido sistema como um agente protagonista em direção à devida implementação prática da tutela preventiva e preservação ambiental, cuja dimensão atrela-se a uma via extrajudicial umbilicalmente dotada à ação profilática, a qual deve ser implementada em mudança de posturas - da "consequencial" para a "precaucional" - alinhada à completa inscrição dos dados e informações ambientais na matrícula do imóvel, com acesso democrático a todos, além da sugestão de mudanças no formato de conhecimento e dos métodos de conscientização da população, bem como apontamentos a determinadas bases legislativas - ao final apresentadas em projeção de modelos -, para que o registro imobiliário sirva à real salvaguarda do meio ambiente, sob pena de seu derruimento presente e futuro. [resumo fornecido pelo autor]
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- Doutorado em Direito [33]