O livre exercício da atividade econômica, proteção do meio ambiente e instrumentos da política nacional
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Data
2014-05-15Autor
Montipó, Cristina Dias
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
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Esta pesquisa tem por objeto o conflito existente entre o exercício da atividade econômica e a
proteção do ambiente, emergindo o questionamento de como conciliar tais valores em busca
da melhoria da qualidade de vida das pessoas. Tem-se como objetivo geral analisar a tensão
entre a atividade econômica, fundada na livre iniciativa, e o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, buscando adotar uma concepção integrada dos artigos 170 e 225
da Constituição Federal brasileira em prol do desenvolvimento sustentável. Para tanto,
utilizam-se a análise e a interpretação como instrumentos específicos do saber jurídico, do
material existente nas fontes do direito, na literatura especializada e também em acórdãos
relevantes do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal. A exposição
estrutura-se em três capítulos e parte do estudo da ordem econômica para, em seguida, tratar
da colisão entre valores constitucionalmente tutelados como a proteção do meio ambiente e a
saúde pública versus livre iniciativa e desenvolvimento econômico. Assim, a ponderação de
valores é exigida no caso concreto, cabendo ao Poder Judiciário resolver conflitos de
interesses trazidos a sua apreciação. Após, o exame recai sobre a política ambiental o que
permitiu identificar os instrumentos de compatibilização do desenvolvimento econômicosocial
com a preservação ambiental, destacando-se de modo especial o estudo de impacto
ambiental e o relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), bem como o
procedimento administrativo de licenciamento ambiental. A partir da análise conjunta das
normas da ordem econômica e do meio ambiente, pôde-se verificar que ambos os ramos são
amparados pela mesma base principiológica e estão ligados pelos mesmos objetivos, uma vez
que se preocupam com a qualidade de vida e bem-estar das pessoas, buscando assegurar a
todos uma existência digna e a realização da justiça social. Constatou-se, como principal
resultado, que os direitos fundamentais, previstos respectivamente nos artigos 170 e 225 da
Constituição Federal, evidenciam a garantia do princípio da dignidade humana, motivo pelo
qual a livre iniciativa e o direito ao meio ambiente devem coexistir.