O direito fundamental de acesso à água e a necessidade de aprimoramento da normatização do reúso e do aproveitamento no meio urbano: os aspectos socioambientais na sociedade hiperconsumista
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Data
2018-05-03Autor
Seabra, Maxlânia Alves
Orientador
Calgaro, Cleide
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A água é um recurso indispensável para a sobrevivência e desenvolvimento de todos os seres vivos, durante muitos anos foi tratada como um recurso natural inesgotável e, portanto, não exigiria muitos cuidados. No entanto, o crescimento da sociedade hiperconsumista trouxe diversos problemas ambientais, como a degradação dos recursos naturais, em especial a água. A poluição e o desperdício levaram à escassez. Diante dessa situação o homem viu-se obrigado a buscar uma proteção mais efetiva da água doce existente, incluindo-a nos direitos humanos. Porém, a inclusão da água como direito humano, não é suficiente para evitar as situações de escassez que atingem diversos lugares no planeta. Portanto, a necessidade de adoção de fontes complementares de abastecimento surge para reduzir a pressão sobre os mananciais de abastecimento. O reúso e o aproveitamento da água da chuva surgem como instrumentos adicionais para uma gestão eficiente dos recursos hídricos, contribuindo com mais fontes de abastecimento, reduzindo a pressão sobre os corpos hídricos, liberando a água de melhor qualidade para o consumo humano, além de trazer outros benefícios para o meio ambiente. Para que essa pesquisa possa contribuir com divulgação e implementação das técnicas de reúso dos efluentes sanitários tratados e do aproveitamento das águas pluviais foram realizadas pesquisas por meio do método analítico sobre a legislação federal e municipal que tratam do tema, bem como os impactos socioambientais positivos decorrentes da adoção dessas práticas. Constatada a ausência de uma regulamentação federal sobre o tema observou-se o empenho de alguns municípios brasileiros para efetivar o uso racional da água. Com essa pesquisa, espera‐se contribuir para o planejamento de Goiânia e que tais medidas possam ser incorporadas na legislação municipal. Ainda com o intuito de dar efetividade às práticas do reúso de água e do aproveitamento de águas pluviais, abordou-se a importância da educação ambiental como fator determinante para sensibilização do indivíduo para preservação dos recursos hídricos.