dc.description | O município de Farroupilha visando melhores condições de trabalho e buscando assim como outros municípios atender as normas da Constituição Federal de 1988, implantou em 1990 o Regime Próprio de Previdência Social, o qual presentemente segue a Lei Municipal (LM) 2.993 de 2005, a qual denomina o Fundo Próprio de Previdência Social - FPS. O Município é regido pelo Regime Jurídico Único (RJU), sendo assim, os servidores são regidos através da LM 3.305/2007. Um artigo publicado em 15 de fevereiro de 2018 sobre o Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, divulgou que com o aumento no número de aposentadorias concedidas aos servidores, haverá um crescimento no déficit da Previdência Social. Analisando, assim, a relevância do FPS hoje, tanto para os servidores municipais, quanto para a Prefeitura de Farroupilha, é possível entender a importância deste trabalho. O objetivo geral deste trabalho é identificar os resultados financeiros do Fundo e até quando o FPS consegue custear seus servidores inativos. Desta forma será identificado este déficit com a projeção de resultados e até quando o FPS conseguirá custear os servidores inativos da forma com que este vem sendo administrado, mostrando assim a projeção de servidores inativos que irão se aposentar, a projeção de ativos que serão nomeados e as projeções de entradas e saídas de recursos do Fundo Próprio dos servidores municipais e o saldo final a cada ano que passa. Para ser realizado, utilizou-se o método de estudo de caso, analisando as legislações vigentes que competem ao Regime Próprio de Previdência Social e também as avaliações atuariais feitas todas pela CSM. Identificou-se que em 2035 os rendimentos com os investimentos do saldo do FPS, não serão suficientes para cobrir os resultados negativos, que começam já entrar em déficit a partir de 2020, ou seja, a cada ano a saída de recursos do Fundo será maior que a entrada. Eis a importância de medidas serem tomadas o quanto antes, para que estes resultados melhorem (sic). | pt_BR |