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dc.contributor.advisorSilveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
dc.contributor.authorMachado, Vagner Gomes
dc.contributor.otherGullo, Maria Carolina Rosa
dc.contributor.otherNelson, Carlos
dc.contributor.otherCaubet, Christian Guy
dc.contributor.otherSteinmetz, Wilson Antônio
dc.date.accessioned2019-09-05T17:31:52Z
dc.date.available2019-09-05T17:31:52Z
dc.date.issued2019-09-05
dc.date.submitted2019-05-23
dc.identifier.urihttps://repositorio.ucs.br/11338/4934
dc.descriptionA Lei 12.351, promulgada em 22 de dezembro de 2010, representou uma grande mudança no cenário brasileiro de exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei fixou um novo regime jurídico, aplicável exclusivamente para o Pré-Sal. As inovações não ficaram adstritas apenas aos aspectos regulatórios da exploração econômica dessa área: por meio do artigo 47, caput, criou-se o Fundo Social (FS), cuja finalidade é “constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza”. Isto posto, questiona-se se FS opera, efetivamente, no sentido de promover o desenvolvimento do País, tendo em conta que a sua razão de existir é a socialização das rendas geradas pela da exploração econômica do Pré-Sal. Mais especificamente, trata-se de avaliar se o FS funciona como mecanismo institucional útil à realização de direitos fundamentais, humanos e difusos, de maneira que os aludidos recursos ambientais, embora de titularidade da União, possam ser entendidos, de fato, como pertencentes à sociedade, ainda que por intermédio do Estado. Assim, o principal objetivo desta investigação foi verificar a atuação concreta do FS desde a sua criação e a forma com que este vem financiando investimentos sociais e o combate à pobreza. A metodologia empregada é analítica, pautada pela análise de conteúdo de documentos, textos legais e referenciais bibliográficos. O material selecionado é constituído, principalmente, por publicações do Poder Público. De forma complementar, recorreu-se a referenciais teóricos aptos a auxiliar na compreensão, interpretação e análise dos dados publicizados pela Administração Pública. Os resultados da investigação indicam que o FS não pode operar nos moldes propostos pela Lei 12.351/2010 em razão de suas instâncias gestoras carecerem de regulamentação. Verificou-se que a execução orçamentária dos valores do Fundo foi prejudicada, evidenciando que este, na prática, não promove o “desenvolvimento social e regional e o combate à pobreza”. A partir dessa perspectiva, pode-se afirmar que o Pré-Sal não pode ser visto como um bem da coletividade, haja vista que, como consequência da não implementação do FS, os recursos que deveriam servir à realização de direitos não são adequadamente utilizados em benefício da sociedade.pt_BR
dc.description.abstractLa Ley 12.351, promulgada el 22 de diciembre de 2010, representó un gran cambio en el escenario brasileño de exploración y producción de petróleo y gas natural. La Ley fijó un nuevo régimen jurídico, aplicable exclusivamente al Pre-Sal. Las innovaciones no quedaron adscritas sólo a los aspectos regulatorios de la explotación económica de esta área: a través del artículo 47, caput, se creó el Fondo Social (FS), cuya finalidad es “constituir fuente de recursos para el desarrollo social y regional, en la forma de programas y proyectos en las áreas de combate a la pobreza”. Se cuestiona si el FS opera efectivamente en el sentido de promover el desarrollo del País, teniendo en cuenta que su razón de existir es la socialización de los ingresos generados por la de la explotación del Pre-Sal. Más específicamente, se trata de evaluar si el FS funciona como un mecanismo institucional útil para la realización de derechos fundamentales, humanos y difusos, de manera que los aludidos recursos ambientales, aunque de titularidad de la Unión, pueden ser entendidos, de hecho, como pertenecientes a la sociedad, por intermedio del Estado. Así, el principal objetivo de esta investigación fue verificar la actuación concreta del FS desde su creación y la forma con que éste viene financiando inversiones sociales y el combate a la pobreza. La metodología empleada es analítica, pautada por el análisis de contenido de documentos, textos legales y referenciales bibliográficos. El material seleccionado está constituido, principalmente, por publicaciones del Poder Público. De forma complementaria, se recurrió a referenciales teóricos aptos para auxiliar en la comprensión, interpretación y análisis de los datos publicados por la Administración Pública. Los resultados de la investigación indican que el FS no puede operar en los moldes propuestos por la Ley 12.351/2010 debido a que sus instancias gestoras carecen de reglamentación. Se verificó que la ejecución presupuestaria de los valores del Fondo se vio perjudicada, evidenciándose que éste, en la práctica, no promueve el “desarrollo social y regional y combate a la pobreza”. A partir de esta perspectiva, se puede afirmar que el Pre-Sal no puede ser visto como un bien de la colectividad, teniendo en cuenta que, como consecuencia de la no implementación del FS, los recursos que debían servir a la realización de derechos no son adecuadamente utilizados en beneficio de la sociedad.spa
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPESpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectDireitos sociais - Brasilpt_BR
dc.subjectRecursos naturaispt_BR
dc.subjectIndústria petrolíferaen
dc.subjectSocial rights - Brazilen
dc.subjectNatural resourcesen
dc.subjectPetroleum, Industry and tradeen
dc.titleFundo social do pré-sal: a relação entre as rendas da união sobre a produção de óleo e gás e a realização de direitos sociais e difusos no Brasilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
mtd2-br.advisor.instituationUniversidade de Caxias do Sulpt_BR
mtd2-br.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/0001828399067959pt_BR
mtd2-br.author.lattesMACHADO, V. G.pt_BR
mtd2-br.program.namePrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR


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