Mostrar el registro sencillo del ítem
Operações de arrendamento mercantil - NBC TG 06 (R3): um estudo de caso em uma indústria de autopeças da Serra Gaúcha
dc.contributor.advisor | Pereira, Fernando Andrade | |
dc.contributor.author | Martini, Fabiana | |
dc.contributor.other | Eckert, Alex | |
dc.contributor.other | Muniz, Luciane da silva | |
dc.date.accessioned | 2019-10-11T13:24:59Z | |
dc.date.available | 2019-10-11T13:24:59Z | |
dc.date.issued | 2019-10-11 | |
dc.date.submitted | 2019-06-25 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ucs.br/11338/5056 | |
dc.description | O processo de harmonização contábil no mundo se deu em vista de minimizar as diferenças entre países de forma a facilitar a comunicação e a comparabilidade das informações. No Brasil, a convergência às normas internacionais de contabilidade se deu por completo em 2010. A primeira fase de transição ocorreu em 2008 com a Lei 11.638/07 que alterou a lei das sociedades por ações 6.404/76. Este trabalho trata da norma internacional IFRS 16, com base na sua equivalente, Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral NBC TG 06 (R3) que muda o tratamento das operações de arrendamento mercantil. A norma que tem por objetivo maior transparência e a comparabilidade entre as informações contábeis das empresas, traz algumas mudanças significativas na contabilização do arrendamento mercantil para arrendatários. Deixa de existir o conceito de arrendamento operacional e financeiro e passa a ser um modelo único, onde, todos os contratos com arrendamento devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis das empresas como ativos não circulantes imobilizados, contra financiamentos, em conta de passivo segregados por circulante e não circulantes, observadas algumas exceções. O objetivo deste trabalho é, portanto, identificar os impactos que a revisão 3 da NBC TG 06 traz para uma indústria de autopeças da Serra Gaúcha. Para tanto, buscou-se fundamentação teórica para identificar as alterações trazidas pela norma e foi desenvolvido um estudo de caso. Inicialmente levantou-se os contratos com arrendamento da companhia, e apurou-se os valores de acordo com a norma anterior e com a nova norma, realizando os ajustes no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício. Conclui-se que, com os novos critérios os contratos analisados geraram um impacto no balanço patrimonial de valores que anteriormente não eram reconhecidos, sendo um ativo imobilizado de R$ 45.790.816,02 em contrapartida um valor de financiamentos de R$ 91.980.539,24 e uma provisão de ajuste a valor presente de R$ 46.189.723,22. Na demonstração do resultado do exercício houve um aumento nos indicadores financeiros EBIT de R$ 1.600.690,81, ou, 0,96% e no EBITDA de R$ 6.620.482,88 ou 3,1%, além de uma diminuição no lucro líquido do exercício em R$ 874.612,08 ou 0,77% em relação a norma anterior.(sic) | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Contabilidade | pt_BR |
dc.subject | Administração financeira | pt_BR |
dc.title | Operações de arrendamento mercantil - NBC TG 06 (R3): um estudo de caso em uma indústria de autopeças da Serra Gaúcha | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
mtd2-br.advisor.instituation | Universidade de Caxias do Sul | pt_BR |
mtd2-br.program.name | Bacharelado em Ciências Contábeis | pt_BR |
mtd2-br.campus | Campus Universitário de Caxias do Sul | pt_BR |
local.data.embargo | 2019-07-04 00:00:00 |