Cooperação social: uma abordagem neocontratualista
Fecha
2020-02-14Autor
Borile Júnior, Eduardo
Orientador
Cescon, Everaldo
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A partir da hipótese de a cooperação social não estar sustentada no altruísmo levinasiano e refutando a necessidade exclusiva do dever para a efetivação da mesma, conjectura-se que o ato de cooperar distancia-se da suposta moralidade antes cogitada. Para tal, analisa-se a cooperação social pelas lentes do contratualismo de Thomas Hobbes (1588-1679) e do neocontratualismo de John Rawls (1921-2002). A concepção hobbesiana argumenta em favor da cooperação social quando defende que as três causas naturais da discórdia humana são (i) a competição; (ii) a desconfiança; e (iii) a glória. Por sua vez, na concepção rawlsiana, são os princípios da estrutura básica que constituem o acordo original e vão determinar a manifestação da cooperação social. Hipotetiza-se, portanto, que a ausência de motivações morais autointeressadas pode enfraquecer os vínculos cooperativos, visto que, sem nenhuma razão para cooperar, dificilmente tal agente coopera.